Os brasileiros poderão acessar a rede mundial de computadores pela tomada. A medida foi aprovada pela diretoria colegiada da Aneel na última terça-feira (25), e criou as regras. A decisão vai beneficiar 63,9 milhões de unidades consumidoras de energia elétrica, interligadas por mais de 90 mil quilômetros de transmissão e distribuição, com as regras para o uso da tecnologia Power Line Communications (PLC). A efetiva implantação do sistema agora depende das empresas e distribuidores de energia, que devem apresentar os projetos. Assim que implementado, o serviço de acesso à internet e a TV por assinatura será realizado por meio da rede elétrica - já presente em quase 100% das residências do Brasil. O prestador do serviço de PLC deverá seguir os padrões técnicos da distribuidora, o disposto em Resolução da Aneel e na regulamentação de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequências da Anatel. A implantação e exploração do PLC não poderão comprometer a qualidade do fornecimento de energia elétrica para os consumidores e se houver necessidade de investimento na rede, o custo será de responsabilidade da empresa de telecomunicações.O regulamento determina as condições para a utilização da infraestrutura das empresas distribuidoras de energia elétrica para implantação do sistema que permite a transmissão de dados por meio da rede de distribuição. A norma delimita o uso das redes elétricas de distribuição para fins de telecomunicações, garantindo a qualidade, confiabilidade e adequada prestação dos serviços de energia elétrica, gerando incentivos econômicos ao compartilhamento do sistema e zelando pela modicidade tarifária.
Economia
O emprego da tecnologia possibilita novos usos para as redes de distribuição de energia elétrica, sem que haja necessidade de expansão ou adequação da infraestrutura já existente. A economia representa a redução de custos aos consumidores, que serão beneficiados com a apropriação de parte dos lucros adicionais obtidos por meio da cessão das instalações de distribuição, o que poderá baixar as tarifas.A Agência prevê que a apuração da receita obtida pelas concessionárias de energia com o aluguel dos fios para as empresas de internet será revertida para a redução de tarifas de eletricidade, nos termos de legislação específica estabelecida pela Aneel. Esse critério já é utilizado no aluguel de postes para passagem dos cabos da telefonia. Embora seja utilizado o mesmo meio físico (as redes de distribuição de energia elétrica), a tecnologia permite o uso independente dos serviços e, portanto, a concessionária poderá também utilizar a infraestrutura do prestador de serviço de PLC para atender às suas necessidades e interesses.Ao disponibilizar a sua rede de distribuição, a concessionária deverá dar ampla publicidade por um prazo mínimo de 60 dias para a manifestação dos interessados. A escolha do prestador do serviço deverá ser divulgada em até 90 dias após o pedido.
Fonte: Secom da Presidencia da República