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sexta-feira, 30 de agosto de 2019

Musical ‘Dona Ivone Lara - Um Sorriso Negro’ estreia temporada em São Paulo

Espetáculo foi prestigiado e aplaudido por estrelas da TV, da música, do teatro e do cinema
Redação e fotos: Riselda Morais

   
 O espetáculo musical ‘Dona Ivone Lara - Um Sorriso Negro’, iniciou temporada as 20h desta quinta-feira (29), no Teatro Sérgio Cardoso, onde permanecerá até 20 de outubro, com apresentações de quinta a domingo as 20h.

    'É um espetáculo de samba no pé e poesia na garganta', é a linda história de uma mulher guerreira que enfrentou preconceitos, dificuldades, mas lutou até se tornar a ‘Rainha do Samba’.

     A apresentação de estreia foi apenas para convidados e contou com a presença de muitos famosos do mundo da música, TV, teatro e cinema, entre eles Isabel Fillardis, Adriana Lessa, Jonathan Azevedo, Sula Miranda, Jennifer Nascimento e muitos outros.

     O Musical conta com 23 atores que retratam em 135 minutos, a vida e obra de Dona Ivone Lara, em dois atos, que representam três tempos diferentes de sua vida. Criança, aos 12 anos é representada por Di Ribeiro e Belize Pombal, aos 26 por Heloisa Jorge (Gilda de A Dona do Pedaço) e aos 80 anos por Fernanda Jacob. Além de música Afro e muito Samba, o espetáculo retrata as dificuldades enfrentadas por Dona Ivone, enquanto mulher, esposa e mãe até se tornar compositora e cantora de sucesso. 

     Retrata o empoderamento feminino e homenageia pessoas que fizeram parte de sua vida como Zaira Oliveira, Nize da Silveira, Clementina de Jesus, Elizeth Cardoso, Maria Bethânia e Gal Costa.

Adriana Lessa - Foto: Riselda Morais





Isabel Fillardis - Foto: Riselda Morais 




Lázaro Ramos - Foto: Riselda Morais

Sula Miranda - Foto: Riselda Morais

quarta-feira, 21 de agosto de 2019

Asas de Borboleta - Poetisa Riselda Morais




Buscando a magia do Universo,
vôo rumo ao desconhecido,
criando rimas e fazendo verso,
para um símbolo já conhecido.

Simplesmente como a borboleta,
com diversos tamanhos e cores,
ou como a “personificação da alma”,
batendo asas, brincando sobre flores!

Representa o renascimento,
a mudança e a imortalidade,
transformação e crescimento,
no matrimônio a felicidade!

A mais profunda fonte da vida,
que exprime voto de longevidade,
são as fases da alma refletida,
na crisálida, o ser da potencialidade!

Quando existe apenas a idéia,
eis o ovo, o ponto de criação,
logo transforma-se em larva,
quando se toma uma decisão!

Quando casulo é o projeto,
em fase de desenvolvimento,
é a etapa do quase concreto,
o que antes era pensamento!

Com a realização,
o casulo vai deixar,
houve a transforma,ção
chegou a hora de voar!

É o ciclo da borboleta,
é o criar e o transformar,
é nossa capacidade, 
de mudar e aceitar!

O homem, assim como a borboleta,
que abandona a crisálida para voar,
liberta-se do invólucro corpo físico,
para uma vida eterna conquistar!

São etapas da alma, para a iluminação,
metamorfose, a arte da transformação,
habilidade de conhecer a própria mente,
com capacidade e poder para melhorar!

A alma é feminina,
mais menina que mulher,
com asas de borboleta,
renascendo quando quer!

Permitida reprodução desde que citado o nome da autora.

sábado, 10 de agosto de 2019

São Paulo registrou média de 23 desaparecimentos de crianças e adolescentes no primeiro semestre

Riselda Morais


Mães da Sé - Foto: Divulgação


     Um luto sem fim, a tortura de não saber onde está um ente querido, se está com fome, com frio, se está vivo ou morto. 
     O sofrimento da perda sem explicação, a incerteza é o sentimento de muitas famílias brasileiras.
     
Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo foram registrados no primeiro semestre deste ano, uma média de 23 desaparecimentos de crianças e adolescentes, por dia, o que nos leva a ter mais de 4.197 menores desaparecidos em São Paulo nos últimos seis meses. No mesmo período foram encontradas 5.135 pessoas.
     
     Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o estado de São Paulo registrou 24.368 desaparecimentos de pessoas em 2018.  Desse total, 1/3 era criança ou adolescente - 215 eram crianças de 0 a 7 anos, 1.035 eram crianças de 8 a 12 anos e 7.255 eram adolescentes. Isso representa 8.505 crianças e adolescentes  desaparecidos no estado. Número inferior a 2017, quando São Paulo registrou mais de 25 mil desaparecidos.
    
Em todo o Brasil são cerca de 226 desaparecimentos por dia. Em 2017, foram registrados em todo o Brasil 82.684 desaparecimentos, aumento considerável se comparado a 2016, quando o país registrou 71.796 casos de pessoas desaparecidas.
    
Um estudo realizado pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha no Brasil indicou que foram registrados de 2007 a 2016, 693.076 boletins de ocorrência de pessoas desaparecidas. Neste período desapareceram em média 190 pessoas por dia no Brasil. Nesse levantamento, o estado de São Paulo também lidera as estatísticas com um total de 242 mil pessoas desaparecidas no mesmo período.
      
 É considerado desaparecimento o sumiço de alguém sem avisar familiares ou amigos. Quando a pessoa não for encontrada  nos lugares que costuma frequentar, nem em hospitais ou IML, considera-se desaparecido. 
A recomendação é que não se deve esperar 24 horas para procurar ajuda, porque quando o desaparecimento é involuntário ou forçado, procurar ajuda rápido aumenta as chances do reencontro.
    Os desaparecimentos de pessoas são classificados de três formas: 

Voluntário (fuga do lar devido a desentendimentos familiares, violência doméstica ou outras formas de abuso dentro de casa).

- Involuntário (afastamento do cotidiano por um evento sobre o qual não se possui controle, como acidentes ou desastres naturais).

- Forçado (sequestros realizados por civis ou agentes de Estados autoritários).
    O desaparecimento forçado, em geral, é provocado por redes de pedofilia, tráfico de órgãos, prostituição ou escravidão.

     A Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos divulgou, em julho desse ano, o balanço anual do Disque 100 referente ao tráfico de pessoas no Brasil. Em 2018, foram registradas 159 denúncias, destes 36 foram em São Paulo.

     Os dados apontam as violações mais registradas durante 2018, entre elas: tráfico interno para exploração sexual (16,9%), internacional para exploração sexual (8,1%), interno para adoção (7,5%), interno para exploração de trabalho (6,9%), internacional para exploração de trabalho (5,0%), internacional para adoção (2,5%), internacional para remoção de órgãos (1,8%) e, por fim, interno para remoção de órgãos (0,63%). Outros representam 57,23% das violações.

     Entre as vítimas 53,1% são do sexo feminino, seguidas por sexo masculino (11,7%), e de sexo não informado (35,14%). 

    O balanço também informou o percentual de vítimas com idade entre 15 a 17 anos (18,9%), 0 a 3 (7,2%), 25 a 30 (6,31%), 12 a 14 (4,50%), 18 a 24 (3,6%) e recém-nascido (1,8%). Desses, 54,9% não informaram a faixa etária.
    Relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) Brasil, estima que o tráfico de pessoas movimenta 32 bilhões de dólares anualmente, e ocupa a segunda atividade ilícita mais lucrativa do mundo, perdendo apenas para o tráfico de drogas e armas em termos de rentabilidade.

     A Cartilha de Enfrentamento ao Desaparecimento do Ministério Público de São Paulo orienta que em caso de desaparecimento, deve-se primeiro fazer Boletim de Ocorrência do desaparecimento imediatamente, quanto mais rápido se iniciar as buscas mais chances de encontrar. 

   É importante que constem no BO todas as informações do desaparecido que possam auxiliar na investigação:
• Características físicas;
• Cicatrizes, marcas de nascença, tatuagens, piercings, pintas visíveis, próteses etc.;
• Roupas e pertences pessoais usados na última vez em que foi visto/a;
• Hábitos e estado emocional recente;
• Último lugar em que foi visto/a;
• Dados do aparelho celular, se for o caso;
• Contexto do desaparecimento: qual o último lugar em que a pessoa foi
vista, como ela estava vestida, para onde ela estava indo, com quem ela estava,
etc.
   Procurar outros órgãos que possam auxiliar na busca, em São Paulo tem o Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos (PLID), do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), Mães da Sé, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Prefeitura de São Paulo, por meio do setor conhecido como SMADS-Desaparecidos e o Balcão de Atendimento da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, também da Prefeitura.

   Descartar o possibilidade de falecimento, procurar em hospitais e prontos-Socorros, no Instituto Médico Legal (IML) e no Serviço de Verificação de Óbitos da Capital (SVOC).

quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Casos de mordidas de morcego aumentam 54% na capital paulista em 2019

Riselda Morais

   
Morcego. Foto: Reprodução
Segundo informações da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (Covisa) , a capital paulista registrou no período de janeiro a agosto deste ano, 164 casos de mordidas de morcego, um aumento de 54% em relação aos 106 casos registrados no ano passado, no entanto, o número de casos pode ser bem maior, uma vez que nem todas as pessoas atacadas procuram o serviço de saúde.

    O maior número de casos foi registrado em Cidade Tiradentes, Zona Leste da capital paulista, que teve entre os meses de maio e agosto deste ano, 49 pessoas atacadas por morcegos. Em 2018 foram registrados apenas 19 casos de mordidas de morcego na região.

Apesar de nenhum dos casos de ataque, a pessoa ter contraído da raiva humana, o aumento no número de casos preocupa o serviço de saúde. 
Dois morcegos foram capturados durante uma operação na Área de Proteção Ambiental da Cidade Tiradentes, onde  9 pessoas foram atacadas. Os morcegos foram encaminhados para análise laboratoriais para saber se são portadores do vírus da hidrofobia (raiva humana). 

A operação de caça aos morcegos foi realizada pela Supervisão Técnica de Saúde com a parceria da Polícia Militar Ambiental, Guarda Civil Metropolitana, Polícia Militar, UVIS, Zoonose Central e Subprefeitura de Cidade Tiradentes.
Os morcegos podem transmitir a raiva através da mordida, arranhadura, contato direto com o mamífero.

      Se tiver algum contato com morcego, lave bem o ferimento com muita água corrente, sabão ou detergente e procure o serviço de saúde que realiza tratamento para a raiva imediatamente. Pode ser necessário tomar doses da vacina antirrábica, única forma de prevenir a doença que pode ser fatal.

    Se seu animal foi mordido, leve-o ao veterinário e comunique a Divisão de Vigilância de Zoonoses pelo telefone 156. 

    Os morcegos são mamíferos de hábitos noturnos que vivem em pedras, grutas, pendurados nas árvores, mas na área urbana podem se abrigar em forros, telhados, porões, sótãos ou entre vãos da paredes das residências e prédios. É importante fechar, vedar espaços onde os morcegos possam se esconder.

    Existem mais 1.000 espécies de morcegos no mundo, vivem entre 10 e 30 anos, são considerados úteis aos homens e a natureza, por isso são protegidos pela Lei Federal nº 9605 de fevereiro de 1998. (Lei do Meio Ambiente) que torna matar morcego crime ambiental passível de multa e até prisão.

    Entre as espécies estão os que se alimentam de insetos, frutas, néctar das flores e apenas uma espécie é vampira, ou seja, são hematófagos que se alimentam de sague de animais ou de sangue humano. No entanto, todos podem transmitir a raiva.
   
    Aqui no município de São Paulo, os morcegos que se alimentam de sangue e atacam pessoas podem ser encontrados na APA - Área de Proteção Ambiental entre o Iguatemi e a Cidade Tiradentes, Parque  e reserva do Carmo, do Bororé, do Capivari-Mono, Parque Anhanguera, Parque da Cantareira, entre outros parque e reservas, é importante evitar estes locais à noite.

A Vigilância de Saúde alerta que quando contaminados pela raiva, os morcegos podem apresentar mudanças em seu comportamento, como: atividade alimentar diurna, hiperexcitabilidade, agressividade, tremores, falta de coordenação dos movimentos, contrações musculares e paralisia, óbito.

    O Centro de Controle de Zoonozes recomenda que “Nunca se deve tocar nos morcegos que eventualmente adentrem as edificações ou apareçam caídos no chão. Neste caso, se possível, imobilizar o animal jogando um pano ou caixa de papelão emborcada para baixo, de modo a mantê-lo preso. Em seguida, entrar em contato com  o 156, que enviará equipe para retirar o animal e encaminhá-lo para exame laboratorial de raiva e identificação da espécie”.

quinta-feira, 1 de agosto de 2019

Vítimas da Desigualdade Social – Riselda Morais

Páteo do Colégio_morador de rua. Foto_Riselda Morais
A tristeza desta gente
Chega a me dar calafrio
Ver um ser inteligente
A tremer, a morrer de frio!
Cruel é seu sofrimento
Sua dura realidade
Sua pobreza, seu tormento
Sua grande penalidade
Embaixo do viaduto
Ou jogadas nas calçadas
Outrora já trabalharam
e já foram respeitadas
Agora perderam tudo
por mendigos são tratadas
Com desprezo e desdém
como ovelhas desgarradas
Não precisam os excluídos
de nossa sociedade
Que lhes viremos a cara,
lhes tratemos com maldade
Precisam de nossa ajuda,
A chamada caridade
Que lhes estendamos a mão,
com muita generosidade
E se você estivesse,
em igual situação?
Iria querer que lhe tivessem,
bondade de coração?
Que lhes dessem a mão amiga,
respeito e atenção?
De sua parte ganhariam
amizade e gratidão?

Aquela roupa usada,
Que serve para aquecer
Aquela cama quentinha,
É tudo que querem Ter
Um trabalho lhes faria,
outra vez querer viver
Teriam uma família,
alimento para comer
Não precisa ter poder,
para fazer uma doação
é importante que dê,
a sua colaboração
Com humildade para Deus,
a sua contribuição
poderá simbolizar
Da alma a salvação!
Permitida reprodução desde que citado o nome da autora.
Riselda Morais


    Muitas doenças infecciosas já poderiam ter sido erradicadas no mundo se todas as pessoas que tem acesso as vacinas se imunizassem e vacinassem seus filhos. 

    Entre as doenças evitáveis que poderiam estar extintas está o sarampo e a poliomielite.
    
No Brasil, das oito principais vacinas, disponibilizadas gratuitamente e obrigatórias para bebês, apenas a BCG, vacina que previne tuberculose, tem alcançado a meta de cobertura da vacinação por ser aplicada nas maternidades. As outras sete vacinas alcançaram no ano passado, cobertura bem abaixo da meta de 95% do público alvo.

    Apesar da vacinação proteger contra doenças potencialmente graves e que levam a morte, da vacina estar disponível gratuitamente na rede pública, das campanhas terem seus prazos, na maio-ria das vezes, prorrogados para alcançar uma maior cobertura... a adesão continua baixa, como é o caso das vacinas contra sarampo, gripe e febre amarela.
     A resistência a vacinação dos menores tem trazido de volta ao Brasil doenças antes erradica-das como é o caso do Sarampo.

     O Sarampo é uma doença transmitida por vírus e altamente contagiosa. É transmitido por meio de contato direto e pelo ar.

Antes da existência da vacinação, em 1963, ele causou aproximadamente 2,6 milhões de mortes, segundo a Organização Pan-americana da Saúde.
     
    A Organização Mundial da Saúde tem alertado sobre o surto de sarampo em outros países.
    Apesar da maior incidência do Sarampo ser na Ásia e na África, em 2017, os casos de sarampo aumentaram em 400% em 53 países da Europa. No mesmo ano, 110 mil pessoas morreram por sarampo, sendo a maioria, crianças menores de 5 anos.
       Segundo dados da OMS, os casos de sarampo cresceram, neste ano, 300% em comparação a 2018. Foram registrados casos da doença em 170 países.
       
   No Brasil mais de 10 mil pessoas tiveram sarampo na região norte em 2018, já neste ano, o epicentro do surto foi no estado de São Paulo que contabilizou 484 casos de janeiro a julho., a maioria na capital paulista.

Mas afinal porque alguns grupos optam por não vacinar seus filhos?

       O movimento antivacinas surgiu em 1998, quando foi publicado na revista Lancet, um artigo científico, uma pesquisa fraudulenta na qual, o médico inglês Andrew Wakefield associou o aumento no número de crianças autistas com a vacina tríplice viral, que protege contra sarampo, caxumba e rubéola.
A partir daí muitos pais deixaram de vacinar seus filhos.
       Alguns anos depois a revista se retratou. O trabalho foi investigado e os dados eram falsos. Foi descoberto que o médico recebia pagamentos de advogados em processos por compensação de danos vacinais.
       
Nas redes sociais, em especial no Facebook existem grupos antivacinas com mais de 11 mil membros que trocam informações, em sua maioria, falsas.

       A informação é a melhor forma de se proteger e proteger as crianças. Se tem dúvidas converse com o pediatra do seu filho, ouça suas recomendações.
    A vacinação deve fazer parte da vida da pessoa desde seu nascimento, é a melhor forma de prevenir doenças e reforçar o sistema imunológico da criança.

Pela legislação brasileira, não vacinar as crianças é ilegal. O artigo 227 da Constituição Federal, prevê que “Família, sociedade e Estado devem assegurar a criança, com absoluta prioridade, o direito à vida e a saúde.

     Já o Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 14, diz que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.
    Não se trata de os pais terem direito de escolher se os filhos vão ou não tomar as vacinas e sim, do direito da criança receber a vacina.
     Logo, os pais que optam por não vacinar os filhos, podem ser legalmente responsabilizados.
Vale lembrar que a vacinação além de prevenir doenças na criança é também uma questão de saúde coletiva. É importante manter a carteira de vacinação atualizada e as vacinas em dia.

Projeto Lei torna toda pessoa doadora de órgãos, salvo manifestação contrária e crime hediondo retirada ilegal de órgãos

Projeto Lei 3.176/2019 de Major Olimpio, altera a Lei nº 9.434/97 e a Lei nº 8.072/90, para tornar presumida a doação de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, tornar hediondos os crimes de retirada ilegal de órgãos, permitir campanhas para arrecadação de fundos para financiamento de transplante ou enxerto
 Por: Riselda Morais

 
Major Olimpio - Foto Pedro França - Agencia Senado
Tramita no Senado o Projeto Lei 3.176/2019 de Major Olimpio que torna a doação de órgãos e tecidos um ato de consentimento presumido, isto quer dizer que, se uma pessoa maior de 16 anos não se manifestar contrária a doação, será considerada doadora até que se prove o contrário.
    O projeto Lei do Major Olimpio propõe que  "a retirada do material em menores de 16 e pessoas com deficiência mental sem discernimento depende de autorização do parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o quarto grau, inclusive".
O projeto lei propõe também que os crimes ligados à remoção ilegal de órgãos sejam enquadrados na Lei 8.072, de 1990 que trata de Crimes Hediondos.
O PL 3.176/2019 torna a lei de doação de órgãos mais flexível em relação à veiculação de anúncio ou apelo público por doação a uma pessoa determinada ou para arrecadação de fundos para o financiamento de transplante ou enxerto em benefício de particulares.

Como é hoje    

O direito à vida está decretado na Constituição Federal de 1988. A Lei n° 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, institui a legalidade sobre a remoção de órgãos e tecidos do corpo humano para fins de transplante, desde que seja de livre vontade e autorizada pelo doador ou responsável, ou seja, a doação é livre.
     Após a morte, a retirada de órgãos e tecidos só pode ser feita após ser constatado e registrada a morte cerebral, através de exames realizados por médico que não faça parte da equipe de transplante e precisa que os pais ou cônjuge autorize.
Em si tratando de pessoas menores de idade ou pessoas com deficiência mental a lei atual, permite a retirada dos órgãos desde que, com autorização dos pais ou representante legal.
      O destino dos órgãos doados é determinado pela Central de Transplantes que seguem critérios de compatibilidade do organismo, gravidade da doença e tempo de espera. 

Com a mudança a pena para quem remove tecidos, órgãos ou partes do corpo passa dos dois a seis anos de reclusão previstos na Lei 9.434, de 1997, para de três a oito anos. Se o crime for cometido mediante recompensa ou motivo torpe, a reclusão mínima sobe de três para quatro anos, e a máxima vai de oito para dez anos.
Há previsão de aumento de pena especialmente se a vítima for pessoa ainda viva. Se o crime resulta em morte a pena mínima vai de oito para 12 anos e a máxima de 20 para 30 anos.
   
Para quem for contrário à doação de órgãos e tecidos, segundo o PL, terá que colocar a frase contrária ao que era colocado no RG anos atrás. A mensagem que antes era "Doador de órgãos e tecidos" agora deverá constar em documento "Não doador de órgãos"

O tráfico do órgãos e tecidos tem a pena de reclusão aumentada de três para cinco anos (mínima) e vai até dez anos (máxima). Os supostos médicos que realizam o transplante ou enxerto podem ter sentença de três a oito anos, ou seja, mais que a de um a seis anos prevista na atual lei de doação de órgãos.
Em todos os casos, há valores em dia-multa, muitos deles também aumentados pelo projeto apresentado pelo senador Major Olimpio.
A proposta aguarda relator na Comissão de Constituição em Justiça (CCJ), que deverá votá-la em caráter terminativo. Ou seja, se aprovada sem recurso para votação no Plenário ou em outras comissões, ela seguirá para a Câmara dos Deputados.
Com informações da Agência Senado.