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quinta-feira, 29 de junho de 2023

O Golpe do boleto facultativo se modernizou e agora é no DDA. Atenção, não pague boleto de cobrança indevida!

 Falsários buscam momento de desatenção de microempresários na hora de pagar as contas e emitem boletos contra empresas sem ter feito contato, negociado serviços ou produtos, pela má fé, colecionam processos e condenações. 

Riselda Morais

     


   Você nunca ouviu falar na tal empresa, nunca negociou com ela e de repente, você abre o DDA (Débito Direto Autorizado) da conta da sua empresa e lá estão boletos de cobrança de serviços que você nunca contratou.
Esse golpe parece novo, mas na verdade é antiquissimo.
  São aqueles antigos boletos que recebíamos pelos correios, depois por e-mail e agora pelo DDA.
   Este tipo de empresa conta com a distração dos desavisados que não param para olhar o que estão pagando; com o medo daqueles que temem ficar com o nome sujo se não pagar; com a inocência daqueles que não costumam checar suas contas a pagar.
    Sempre ignorei tais boletos até eles começarem a aparecer no DDA da conta da empresa. Ao me deparar com não um, mas dois boletos no DDA, sendo um da TS Host Serviços de Internet no valor de R$ 678,90 com vencimento para 27/06 e outro da STPN - Sistema Tributário de Produtos Nacionais no valor de R$ 639,80 com vencimento também para 27/06, emitidos contra o CNPJ de uma de minhas empresas, minha primeira reação foi saber:
- Quem são?.
- Do que se trata?.
    Ao se observar os boletos, percebe-se uma característica em comum. Ambos os CNPJ estão sem o último número para dificultar a busca pelo cadastro. O primeiro passo foi descobrir o CNPJ completo e para isto basta jogar o nome da empresa nas buscas.
   Com os números dos CNPJ das duas supostas empresas busquei o Cadastro de Pessoa Jurídica. A Sistema Tributário de Produtos Nacionais encontra-se cadastrada com endereço, na Avenida do Contorno, nº 6594, em Belo Horizonte, Minas Gerais e aparece como Sócia administradora Adriana Scalioni.
    Já a TS Host Serviços de Internet aparece com o endereço da Avenida Assis Chateaubriand 1595 em Goiás, Goiânia. Tendo como quadro de Sócios e administradores Thiago Donet Presta de Almeida e Eliezer Campos Miranda.
   Ao duas empresas são de outros estados e jamais nos contactaram ou negociaram produtos ou serviços conosco. Busquei a reputação das empresas e logo apareceu milhares de reclamações de cobrança indevida, até contra igrejas.
   A TS Host recebe uma reclamação por hora e tem até o fechamento desta matéria 4.485 reclamações por cobrança indevida, enquanto a STPN tem 1.252 reclamações por cobrança indevida.
   Ao consultar meu departamento jurídico fui orientada por nossa advogada a recusar os boletos no DDA, imprimir e salvar tudo e aguardar, se sujarem o nome da empresa entrar com processo que é causa ganha.
    Como não gosto de perder dinheiro e muito menos a oportunidade de fazer matéria denúncia para que a população se proteja da má fé de golpistas, liguei para as empresas. O número fornecido pela STPN é programado para não receber ligações.
    Enquanto o número fornecido pela TS Host dá as opções de financeiro, comercial e outras mas todas as vezes que liguei o telefone foi desligado propositadamente. Ao aguardar alguém atendeu dando o nome de Júlia e desligou na cara. Depois de várias tentativas e sob ameaça de fazer um B.O. e entrar com processo ela pegou o CNPJ para cancelar os boletos. Mas até o fechamento desta matéria os tais boletos continuam lá, não desapareceram.
Em relação as centenas de reclamações via internet, as empresas costumam responder como se quisessem o bem das vítimas.
     A STPN diz que veio ao mercado para “ajudar com o pagamentos de impostos corretos e assim evitando que seja multado por emissão de envios de documentos fiscais erradas/ Sonegação de Impostos”. Ela alega ainda que: “O Boleto tal qual descrito em seu corpo e em sua identificação no DDA, é facultativo, sem qualquer obrigatoriedade de pagamento, podendo desconsiderá-lo na hipótese do não interesse na Multiplataforma”.
    Já a TS Host alega que o boleto de cobrança indevida se trata de uma proposta, elaborada de acordo com os dispositivos legais vigentes.
Como podem ver, nestes boletos não consta que é facultativo e muito menos uma proposta, mas sim, uma tentativa de golpe, quem cair paga e fica no prejuízo.
As duas empresas colecionam processos.
    Em abril deste, TS Host Serviços de Internet Ltda e uma instituição financeira foram condenadas a indenizar, de forma solidária, uma empresa de peças e acessórios para veículos de Goiânia por cobrança indevida. O estabelecimento em questão não contratou serviços que originaram o débito, entrou em contanto alegando desconhecer tal dívida, contudo recebia cobranças mensais em sua conta bancária. Foi arbitrado o valor de R$ 3 mil, a título de danos morais.
    A sentença é do juiz leigo Vinnicius Barros Ribeiro, homologada pelo juiz Murilo Vieira de Faria, do 4º Juizado Especial Cível de Goiânia.
   O juiz observou que o consumidor recebeu cobranças indevidas, pois não deu causa a tal dívida que teria acarretado o feito. Disse que cabia à parte requerida comprovar que a cobrança era devida, como determina o art. 373, inciso II, do CPC, de forma a evidenciar a inexistência de danos ao autor. Porém, não houve tal comprovação.
Foram condenadas, tanto a empresa que imputa débitos inexistentes, quanto o banco que autoriza cobranças irregulares sejam lançadas por uma falha de seu sistema de segurança e dos seus serviços.

  Oh Brasil! Essa coisa agora mudou de nome?. Desde quando cobrar de quem não deve e receber sem merecer é normal?.

quarta-feira, 28 de junho de 2023

Censo IBGE: Com população de 203.062.512 habitantes, Brasil concentra 124,1 milhões de pessoas vivendo nos centros urbanos

 

 Com 11.451.245 de pessoas em 19.640.954 domicílios São Paulo é a cidade mais populosa do País, segundo o Censo

Riselda Morais

   

Centro de São Paulo

O IBGE divulgou nesta quarta-feira (28), os dados colhidos no Censo 2022. De acordo com as informações, o Brasil tem 90,7 milhões de domicílios nos quais habitam 203,1 milhões  de habitantes. Um aumento de 12,3 milhões de pessoas a mais que no Censo Demográfico de 2010. Nesse período (2010 - 2022) o país teve crescimento populacional de 0,52%, a menor taxa de crescimento desde o primeiro censo brasileiro em 1872.

      Com 84,8 milhões de habitantes, a região Sudeste tem 41,8% da população brasileira. Seguida pelas regiões Nordeste com 54,6 milhões de pessoas; Sul com 29,9 milhões de pessoas; Norte com 17,3 milhões e Centro-Oeste com 16,3 milhões de habitantes.

   São Paulo é a maior cidade do Brasil com 11.451.245 habitantes em 4,9 milhões de domicílios. Seguida pelo  Rio de Janeiro com 6,211.423 habitantes e Brasília com 2,817.068 pessoas.

   São Paulo continua sendo o Estado mais populoso com 44,4 milhões de habitantes em 19.640.954 domicílios. Seguido por Minas Gerais com 20.538.718 habitantes e Rio de Janeiro com uma população de 16.054.524 pessoas.

 O estado com o menor contingente populacional é Roraima com 636.303 pessoas. E entre os estados com menor número de domicílios estão Roraima (211,9 mil), Amapá (251,9 mil) e Acre (319,3 mil).

 O maior número de pessoas domiciliadas no Brasil, 124,1 milhões, vivem nos centros urbanos.

  O Censo Demográfico colheu dados sobre a população dos 5570 municípios brasileiros, incluindo domicílios, área dos municípios e densidade demográfica, Grandes Regiões, Estados, Distrito Federal e concentrações urbanas.

 

domingo, 25 de junho de 2023

Comércio ilegal de animais na Avenida Jacu Pêssego em Itaquera

 

Cachorros, gatos, tartarugas, iguanas e outros animais silvestres são comercializados ilegalmente em feira clandestina na Avenida Jacu Pêssego

  Riselda Morais 

Nada mudou na feira clandestina de animais domésticos e silvestres desde a primeira denúncia em 2015 até o último domingo 26/06/2023.

  Embaixo de um sol de rachar, neste domingo (26/06), mais uma vez lá estavam os maus-tratos e a venda ilegal de animais na Avenida Jacu Pêssego, em frente ao Aquário, em Itaquera.
   Trata-se de uma feira clandestina de animais domésticos e silvestres. Enquanto os pets como coelhos, cães e gatos ficam expostos em gaiolas e cestos aramados embaixo do sol quente, muitos animais silvestres ficam escondidos em sacos pretos e nos porta-malas dos carros, sob o sol e sem ventilação, com sede e fome.

   Em sua maioria, trata-se de animais não vacinados, não vermifugados e tirados das mães com poucas semanas de vida, com traumas físicos e psicológicos, que podem lhes levar a apresentar mudanças de comportamento e doenças que podem lhes levar a morte em poucos meses.

     Ano após ano, recebemos denúncias na redação dos Jornais ACRM (Momento News, Polo Paulistano e Gazeta de Vila Guilhermina) e denunciamos a venda de animais que encontram-se presos em gaiolas, em porta malas de carros, em caixas de papelão, em pequenos chiqueiros sob o sol, sem alimentos e sem água, no entanto, a venda ilegal de animais persiste na Jacu Pêssego.  Mesmo quando há operação de combate por parte da Secretaria Municipal de Saúde, envolvendo a Coordenadoria de Vigilância em Saúde (Covisa), Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (Cosap), Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) e apreensão dos animais em uma semana,  no próximo final de semana, a feira já está ativa mais uma vez, é um problema crônico no local.

    Desde a primeira denúncia que registramos em 2015 até o último domingo, só mudou a quantidade de barracas e suas cores, mas a feira e os vendedores persistiram.

    Os pets de criadouros clandestinos sofrem muitos maus-tratos, tantos as “matrizes”, cadelas reprodutoras que são obrigadas a terem ninhadas consecutivas, a cada cio, geralmente a cada seis meses, quanto os filhotes que são tirados das mães com apenas quatro semanas de vida e ficam expostos na feira sem nenhum cuidado.

    Os animais vivem em ambientes insalubres, trancafiados em gaiolas minúsculas, sofrendo com parasitas, doenças infectocontagiosas, passando fome e sede. Nas mesmas gaiolas minúsculas os filhotes são vendidos, embaixo de sol de rachar, sem o menor cuidado, porque o que importa para os vendedores clandestinos é o lucro, o dinheiro e não o bem estar, a saúde do pet.
     Lamentavelmente da mesma forma que tem as pessoas que vendem, tem aquelas que compram buscando apenas um animal de raça a preço baixo, sem se importar com a origem, com a saúde do filhote que muitas vezes morre antes de completar seis meses. Só compra animais em feiras clandestinas e de criadouros ilegais quem não se importa em alimentar e fortalecer o crime contra os animais. O alto preço quem paga é o animal que muitas vezes já está doente e morre devido aos maus tratos sofridos.

O criação de animais em condições insalubres e a venda ilegal é proibida por lei.

   A Lei 9.605/98, no artigo 29 dispõe que vender ou comprar animais silvestres é crime passível de pena, detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

     No artigo 32, “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos tem  pena detenção, de três meses a um ano, e multa. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

   O PL 1.095/2019 altera a Lei 9.605, de 1998 de crimes ambientais, criando um parágrafo específico para animais domésticos, especialmente, cães e gatos. A prática de maus-tratos a animais, abuso, ferimento ou mutilação de cães e gatos poderá ter pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.