Riselda Morais
O presidente Michel Temer sancionou nesta segunda-feira (23) a lei 13.654/2018, que prevê aumento de pena para quem fabricar substâncias explosivas ou cometer roubo e furto a caixas eletrônicos com uso de explosivos.
A lei também obriga bancos e instituições financeiras a instalar equipamentos que inutilizem as cédulas de moeda dos caixas, podendo ser feito por meio de tinta colorida, pirotecnia, ácidos ou pó químico.
A pena passa a ser de 4 a 10 anos de reclusão e multa, no caso de crime de furto qualificado, quando o criminoso rompe algum obstáculo como, pular um muro, arrombar um cadeado, explodir caixas eletrônicos para furtar o dinheiro.
A pena tem aumento de dois terços no caso de uso de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
Nos casos de roubo com arma de fogo, ameaça, violência, o projeto prevê o aumento de um terço (1/3) até a metade da pena nos casos de roubo de explosivos ou substâncias que possibilitem sua fabricação.
A pena máxima relacionada ao agravante de a violência resultar em lesão corporal grave passa de 15 a 18 anos de reclusão. A pena mínima continua sendo de 7 anos de reclusão.
Nos casos em que houver violência que resulte em morte, a pena passa a ser de 20 a 30 anos de reclusão.
De autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto lei foi aprovado no Senado no final de março.