Multa será de R$ 100 mil por evento
Riselda Morais
Shows tinham o intuito de conquistar consumidores infanto-juvenis , diz Ministério Público |
Na ação civil pública a Defensoria Pública de São Paulo enfatizou que as crianças estavam sendo expostas à prática de marketing transvestida de ação educacional e a marca da rede era exposta ostensivamente durante as apresentações e destacou: “a figura do palhaço símbolo da marca é alusiva a produtos alimentícios pobres em nutrientes e altamente artificiais, podendo, a longo prazo, causar inúmeros malefícios à saúde”.
A ação diz ainda que a atividade destinada ao público infantil caracteriza-se publicidade abusiva conforme o Código de Defesa do Consumidor. Assinado pelos Defensores Públicos Alvimar Virgílio de Almeida, Rodrigo Serra, Adriana Vinhas Bueno e Carolina Tiveron dos Santos o texto reitera ainda que “ao manter apresentações regulares do palhaço símbolo da marca, com intuito de atingir um número maior de consumidores infanto-juvenis com uso de elementos lúdicos, cores chamativas e o próprio personagem Ronald McDonald, estabelece uma conduta ilícita, reprovável e, portanto, indenizável, do ponto de vista coletivo”.
Sob pena de multa de R$ 100 mil por evento, a rede MC Donald’s foi proibida de realizar o “Show do Ronald Mcdonald” em qualquer creche ou escola do Estado de São Paulo.
A decisão foi do Juiz Fabio Calheiros do Nascimento, da 2ª Vara Criminal e da Infância do Foro da Comarca de Barueri, atendendo a ação civil pública a pedido da Defensoria.