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quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Procon-SP autua sites de compras coletivas


Por: Riselda Morais

           A Fundação Procon-SP, autuou, no dia 07 de novembro, os sites de compras coletivas Groupon, Click On e Peixe Urbano por praticarem condutas em desacordo com o Código de  Defesa do Consumidor. 
Segundo o Procon-SP entre as condutas em desacordo praticadas pelos sites estão: não garantir a qualidade dos serviços oferecidos; negar a devolução dos valores nos casos de não prestação do serviço, informar percentual de desconto incorreto, entre outras irregularidades praticadas.
A instituição autuou também, onze estabelecimentos que vendem serviços ou produtos através destes sites: Bioplastica Brasil Clínica Médica Ltda. EPP; Praça dos Amores Morumbi Ltda. EPP; Radisson Hotel Maceió (Atlântica Hotels International Brasil Ltda.); Leandro Augusto Ferreira Cosméticos ME; Instituto R Hartmann & Costa Ltda. ME; M. F. Com. E Serviços de Embelezamento Ltda. ME (Summer In); Mirante Mooca Restaurante Ltda. EPP; Form & Elegance Estética Ltda. ME; Thermas de São Paulo S/C Ltda.; Hotel Pousada São Roque Ltda. ME; Digispace Com. De Equip. Eletrônicos Ltda. ME.  Nos estabelecimentos físicos, a equipe de fiscalização constatou várias condutas irregulares, entre elas: ausência ou inadequação na informação de preço, o que impossibilita ao consumidor comparar o preço ofertado no site e o preço praticado no estabelecimento; alteração dos preços anunciados no período da promoção divulgada nos sites; e negativa de devolução de valores nos casos de não prestação do serviço. Além de processos administrativos, as empresas autuadas poderão, ao final do processo, serem multadas com valores que vão de R$ 400,00 a R$ 6 milhões com base no artigo 57 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 
No período de janeiro a setembro deste ano, o Procon-SP registrou 767 atendimentos  de consumidores que foram lesados pelos sites de compras coletivas, os mais reclamados foram Groupon e Groupalia que venderam produtos importados pela Fluent Celular, tablets, TVs de alta definição e não realizaram grande parte das entregas. Segundo informações do Procon-SP as três empresas foram notificadas para esclarecer os problemas e solucioná-los. Groupon e Groupalia informaram que a única proposta é a de restituição do valor já pago pelos produtos, não havendo possibilidade de entrega destes. A Groupon sequer se propôs a corrigir monetariamente os valores. Considerando a oferta dos produtos (aquisição por preços muito atraentes, se comparados a similares no mercado e o prazo de 60 dias para entrega, já vencido) a mera restituição do valor pago não cumpre o que diz o Código de Defesa do Consumidor que estabelece:
publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.