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quinta-feira, 18 de abril de 2019

Receita Federal introduziu novidades, saiba quais são as principais mudanças no IR 2019

Prazo de entrega termina dia 30 de abril, às 23h59, evite erros na hora de preencher a declaração

Riselda Morais



A Secretaria da Receita Federal introduziu algumas novidades no preenchimento do IR e espera receber 30,5 milhões de declarações, 1,23 milhão de contribuintes a mais em relação a 2018. 

   O que mudou ao declarar o IR:

- A entrega da declaração não terá necessidade de instalação do Receitanet. O programa foi incorporado ao Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2019), não sendo mais necessária a instalação em separado.

- O contribuinte poderá obter a atualização do programa gerador da declaração atualizado automaticamente, sem necessidade de realizar o download no site da Receita Federal na internet para atualizar a versão do aplicativo. A atualização poderá ser feita por meio do menu Ferramentas - Verificar Atualizações.

- Recuperação de nomes: 
Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados.

- CPF: 
É necessário fazer a indicação de CPF para todos os dependentes incluídos na declaração, independentemente da idade. Nas declarações anteriores o documento era obrigatório para idade a partir de 8 anos.

- Bens: 
Neste ano serão solicitadas mais informações sobre os bens do contribuinte, como endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis. No caso de veículos, será obrigatório apresentar o número do Renavam.

- Pensão alimentícia: 
Existe agora uma coluna específica para declarar pensão alimentícia e outros rendimentos, está incluída dentro da ficha de rendimentos recebidos de pessoa física. Antes a coluna se chamava “Outros” e a partir desse ano está nomeada como “Pensão Alimentícia e Outros”, o que facilitou para o contribuinte. Tanto quem paga como quem recebe pensão precisa declarar essa informação.
 A Receita Federal cruza esses valores e é preciso que não haja divergência entre eles, a fim de evitar problemas futuros.

- Doações: 
     As doações para o Estatuto da Criança e do Adolescente, que podem chegar a 3% do IR, estão em uma ficha separada. Esse tipo de doação é importante ressaltar que pode aumentar o valor do imposto a restituir e diminuir o valor do imposto a ser pago. Quem faz a doação já pode gerar o pagamento no momento de entregar a declaração.

- Transmissão da declaração:
    No mesmo programa o contribuinte faz sua declaração e já transmite, sem as burocracias dos anos anteriores. A declaração é atualizada automaticamente cada vez que o contribuinte acessa o programa conectado à internet.

- Imposto a pagar: 
Se o contribuinte tiver que pagar imposto, é permitido dividir o valor em 8 vezes permitidas, pelo mesmo programa gerador do IR é possível emitir os DARFs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para os acertos, já com os juros Selic.

- Pendências: 
A Receita permite que o contribuinte acompanhe o processamento da entrega de sua declaração. Em até 24 horas ele é informado se há alguma pendência. Isso facilita as correções que contribuinte precise fazer na declaração.