Heinz Brasil comunica recall de molho de tomate, por conter fragmentos de pelo de roedor acima do limite máximo de tolerância, só dois meses antes do vencimento!
Riselda Morais
Só agora, dois meses antes do vencimento do lote é que a Heinz Brasil comunicou o recolhimento do lote 2520:54 M3-1 do molho de tomate com pedaços, embalagem sache (pouch), com conteúdo líquido de 340g.
O lote foi fabricado em 25/01/2016 e tem validade até 25/07/2017, durante todos estes meses este produto estava sendo vendido normalmente e a população consumindo sem saber que neste produto, mais uma vez, tem fragmentos de pelos de roedor acima do limite máximo de tolerância, conforme determinado na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 14/14.
Faltando apenas dois meses para o vencimento do produto, provavelmente a maior parte do lote já foi consumido.
A RDC 14/14, é a resolução que define o que deve ser considerado matérias estranhas em alimentos indicativas de riscos à saúde humana e/ou as indicativas de falhas na aplicação das boas práticas na cadeia produtiva de alimentos e bebidas e fixa seus limites de tolerância. Se aplica aos alimentos, inclusive águas envasadas, bebidas, matérias-primas, ingredientes, aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia de fabricação, embalados ou a granel, destinados ao consumo humano.
Para o extrato de tomate a RDC 14/14 determina que 100 gramas de molho de tomate pode ter até dez fragmentos de insetos como formigas, moscas e aranhas e/ou um pelo de rato de roedor.
Lamentavelmente, ainda temos que tomar conhecimento que em nosso alimento há restos de insetos, pelos de roedores e outros tipos de matérias que não aceitamos no alimento feito em casa, que nos enoja só de imaginar. Bom seria se o limite tolerado fosse zero. Mas infelizmente existem indústrias que não se atentam ao controle de qualidade e a inspeções, mantem este gargalo na produção que desvaloriza a marca e chega ao ponto de oferecer risco à saúde do consumidor.
A Heinz Brasil disponibilizou o telefone 0800 773 7737 para a troca do produto.
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei:
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Os consumidores que tiver algum problema causado pelo produto poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.