A partir de 1º de outubro de 2010 itens como celulares, câmeras fotográficas, relógios e outros classificados como bens de uso ou consumo pessoal estarão isentos de imposto quando trazidos como bagagem acompanhada em uma viagem ao exterior.
As novas disposições entrarão em vigor através da Portaria nº 440 do Ministério da Fazenda, assinada pelo Ministro Guido Mantega e publicada em 02/08 no Diário Oficial da União.
Não estão isentos Computadores e filmadoras e outros bens cuja quantidade, natureza ou variedade dê a idéia de importação ou exportação com fins comerciais ou industriais. Com a nova portaria não há mais a necessidade de fazer a Declaração de Saída Temporária de produtos estrangeiros que esteja sendo levados em viagem internacional.
Itens que não se enquadrem na categoria isenta ainda pode se beneficiar da cota de isenção de tributos para itens que somem até US$ 500 para ingresso no país por via aérea ou marítima ou US$ 300 para ingresso por via terrestre, fluvial ou lacustre.