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segunda-feira, 2 de setembro de 2019

Estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços têm até 9 de setembro para realizarem Cadastro Obrigatório para controle de resíduos

Quem não se cadastrar no site de Prefeitura estará sujeito à multa de R$ 1.639,60
   Riselda Morais

    Todos os estabelecimentos privados, comerciais, industriais e de serviços, todas as empresas com CNPJ inscritos no Município de São Paulo, como condomínios comerciais, Shoppings, restaurantes, supermercados, padarias, farmácias e as empresas com sede fora da capital paulista, mas que prestam serviços no processo de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade de São Paulo, têm até a segunda-feira, 09 de setembro, para se regularizar, realizando um cadastro obrigatório no site da prefeitura https://www.ctre.com.br/login e declarar o volume de lixo que seu estabelecimento gera diariamente. 
   
     O cadastramento é gratuito e tem validade de 1 ano. Os estabelecimentos que não se cadastrarem estarão sujeitos à multa de R$ 1.639,60.
     O sistema é auto declaratório, quer dizer que, ao realizar o cadastro, “é o próprio estabelecimento quem vai declarar a quantidade de lixo que gera”, e o sistema irá identificar se ele é “grande ou pequeno” gerador de resíduo”.
    
    São enquadrados como grandes geradores de resíduos, aqueles estabelecimentos que geram mais de 200 litros ou dois sacos de 100 litros de lixo por dia; empresas que geram mais de 50 quilos de entulho, terra ou materiais de construção e condomínios de edifícios empresariais, residenciais ou de uso misto, em que a soma dos resíduos do tipo domiciliar gerados pelos condôminos some volume médio diário acima de 1.000 litros.
   
    Os estabelecimentos classificados como grandes geradores deverão pagar uma taxa anual estabelecida pelo Decreto de Preços Publico de R$ 228 (duzentos e vinte e oito reais) e para os Transportadores R$ 117 (cento e dezessete reais).
  
    Uma vez identificado, o comerciante que se enquadrar como grande gerador de resíduo, deverá contratar uma empresa privada para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados, de acordo com o artigo 141. da Lei 13.478 de 2002.
     
   Com a identificação dos estabelecimentos a Prefeitura, por meio da Amlurb, pretende diminuir os gastos com a coleta pública do lixo, melhorar as ações de zeladoria da cidade e aumentar o controle das etapas do sistema, além de minimizar a proliferação de pragas urbanas (roedores, aves e insetos) a partir da melhoria do sistema de coleta e destinação do lixo.
    
  O cadastro eletrônico ou CTRE-RGG integra as iniciativas do poder público do município de São Paulo de facilitar o controle e o cumprimento da Lei 13.478, de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 58.701, de 2019, que trata do lixo gerado nos estabelecimentos comerciais”.
   
     O sistema auto declaratório criado pela Prefeitura de São Paulo e administrado pela Amlurb (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana), que integra a política de controle e gestão de resíduos na cidade. Por ser feito de maneira online, a ferramenta permite o acompanhamento quase que em tempo real de todas as etapas da cadeia de resíduos sólidos no município, incluindo a geração, o armazenamento, o transporte e o tratamento e disposição final.
    
     O lixo só poderá ficar em caçambas que possuam códigos de rastreamento, que será monitorado desde o descarte até a chegada aos aterros.
  
    Para Julio Mirage, diretor-executivo da Associação Brasileira de Empresas de Gerenciamento de Resíduos (Abrager), “A implantação do Cadastro Eletrônico não só traz importantes avanços na gestão, controle e fiscalização dos órgãos ambientais, como também estabelece uma eficaz ferramenta de gestão e para os geradores, para os transportadores e para os destinadores de resíduos, significando aumento da segurança ambiental para todos, bem como ampliação das melhorias na zeladoria urbana e na saúde pública, além de economia de recursos públicos”.