Riselda Morais
Desde a terça-feira (21), os cartórios de registro civil podem adotar os novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que se tornarão obrigatórios a partir de 1º de janeiro de 2018.
O novo modelo da Certidão de Nascimento visa regulamentar o registro de crianças geradas por técnicas de reprodução assistida e facilitar os registros de paternidade e maternidade de filhos não biológicos, incluindo os nomes de pais socioafetivos. A partir de agora, para que o nome do padrasto, da madrasta ou novo(a) companheiro(a) conste na certidão como pai ou mãe, basta que o responsável legal pela criança, manifeste esse desejo em cartório. Quando se tratar de filhos(as) com mais de 12 anos de idade, é necessário ter o consentimento do mesmo.
No campo filiação, constará o nome dos pais, heterossexuais ou homossexuais e o campo avós maternos e paternos será substituído pela nomenclatura ascendentes. Na nova Certidão poderá constar os nomes de até duas mães e dois pais em razão de relacionamentos estáveis dos pais, dissolução de casamentos, formação de um novo núcleo familiar, sem diferença jurídica entre eles.
A nova medida, além de oficializar e dar valor legal aos vínculos amorosos entre as crianças e os pais socioafetivos, assegura os mesmos direitos a heranças e pensões que um filho biológico ou adotivo tem.
O registro da criança também será feito diretamente no cartório quando a criança for fruto de reprodução assistida - técnicas de inseminação artificial, doação de gametas ou barriga de aluguel ou casos post mortem – quando o genitor doador de material genético já tiver morrido.
A naturalidade da criança que até agora era colocado o nome da cidade onde a criança nasceu, com a nova regra, os pais podem realizar o registro preenchendo o campo tanto com a cidade de nascimento como com o nome da cidade onde a família reside.
Outra novidade é que na nova Certidão de Nascimento passa a constar obrigatoriamente, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e campos para incluir durante a vida da pessoa, os números da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), da Carteira de Identidade-RG e Passaporte.
Para evitar falsificação, o novo modelo poderá ser consultado de qualquer parte do território nacional através do número de matrícula no qual consta o código do cartório, número do livro e folha.
O documento terá papel especial, com marca d’água e outros itens de segurança, entre eles, a palavra “autentico” no fundo visível sob lâmpada ultravioleta com luminescência.
O novo modelo da Certidão de Nascimento visa regulamentar o registro de crianças geradas por técnicas de reprodução assistida e facilitar os registros de paternidade e maternidade de filhos não biológicos, incluindo os nomes de pais socioafetivos. A partir de agora, para que o nome do padrasto, da madrasta ou novo(a) companheiro(a) conste na certidão como pai ou mãe, basta que o responsável legal pela criança, manifeste esse desejo em cartório. Quando se tratar de filhos(as) com mais de 12 anos de idade, é necessário ter o consentimento do mesmo.
No campo filiação, constará o nome dos pais, heterossexuais ou homossexuais e o campo avós maternos e paternos será substituído pela nomenclatura ascendentes. Na nova Certidão poderá constar os nomes de até duas mães e dois pais em razão de relacionamentos estáveis dos pais, dissolução de casamentos, formação de um novo núcleo familiar, sem diferença jurídica entre eles.
A nova medida, além de oficializar e dar valor legal aos vínculos amorosos entre as crianças e os pais socioafetivos, assegura os mesmos direitos a heranças e pensões que um filho biológico ou adotivo tem.
O registro da criança também será feito diretamente no cartório quando a criança for fruto de reprodução assistida - técnicas de inseminação artificial, doação de gametas ou barriga de aluguel ou casos post mortem – quando o genitor doador de material genético já tiver morrido.
A naturalidade da criança que até agora era colocado o nome da cidade onde a criança nasceu, com a nova regra, os pais podem realizar o registro preenchendo o campo tanto com a cidade de nascimento como com o nome da cidade onde a família reside.
Outra novidade é que na nova Certidão de Nascimento passa a constar obrigatoriamente, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e campos para incluir durante a vida da pessoa, os números da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), da Carteira de Identidade-RG e Passaporte.
Para evitar falsificação, o novo modelo poderá ser consultado de qualquer parte do território nacional através do número de matrícula no qual consta o código do cartório, número do livro e folha.
O documento terá papel especial, com marca d’água e outros itens de segurança, entre eles, a palavra “autentico” no fundo visível sob lâmpada ultravioleta com luminescência.