Riselda Morais
Desde o dia 1º de outubro o recolhimento de valores relativos ao FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para trabalhadores domésticos tornou-se obrigatório, conforme o PEC das Domésticas.
De acordo com a lei, os empregadores terão de recolher de 8% a 11% de contribuição previdenciaria, de responsabilidade do empregado, dependendo do salário, 8% de contribuição patronal providenciaria para a seguridade social, a cargo do empregador, 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho, 8% de recolhimento para o FGTS e 3,2% para o fundo de demissão por justa causa.
Segundo informações da Receita Federal, nos dois primeiros dias da vigência do Simples Doméstico foram realizados 68.748 cadastros no eSocial, plataforma digital criada para facilitar o recolhimento unificado de contribuições providenciarias, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e os encargos trabalhistas, sendo 44.835 cadastros realizados por empregadores e 23.913 cadastros feitos por empregados.
O eSocial registrou cerca de 40 inscrições por minuto, com um tempo médio de 15 minutos por cadastro.
A Receita estima que cerca de 1,5 milhão de domésticos serão cadastrados até o dia 31 de outubro.