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domingo, 21 de outubro de 2012

Em um ano, Lei da Cadeirinha reduziu em 23% mortes de crianças em acidentes


Por: Riselda Morais

Lei da Cadeirinha obriga o uso de dispositivos de retenção
 para o transporte de crianças em veículos

Segundo dados de pesquisa elaborada pelo Ipea - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, no período de um ano após ter entrado em vigor a Lei da Cadeirinha, as mortes de crianças de até 10 anos de idade em acidentes automobilísticos reduziu em 23%.
Os dados mostram que de setembro de 2009 a agosto de 2010, o Sistema de Informação de Mortalidade do Ministério da Saúde registrou a morte de 296 crianças nessa faixa etária. No período de setembro de 2010 - quando a lei passou a valer - e agosto de 2011, o número caiu para 227. Se comparado com a média dos cinco anos anteriores à Lei, a queda foi de 15%. Em seis anos, é a primeira vez que há registro de queda. Nos cinco anos antes da entrada em vigor da lei, houve um crescimento gradual de mortes de crianças durante o transporte: de 238 óbitos - de 1º de setembro de 2005 até 31 de agosto de 2006 - para 296 óbitos de 1º de setembro de 2009 até 31 de agosto de 2010.
A Lei da Cadeirinha obriga o uso de dispositivos de retenção para o transporte de crianças em veículos. Crianças até 12 meses devem ser transportados no bebê-conforto. De um a quatro anos, devem viajar em cadeirinhas. Crianças entre quatro e sete anos e meio, é recomendável que utilizem o assento elevatório. O cinto de segurança do veículo deverá ser usado por aquelas com idade superior a sete anos e meio e igual ou inferior a 10 anos. O descumprimento da norma prevê multa gravíssima de R$ 191,54, além da perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até que o assento seja colocado.