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sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Folha de Zona Azul é vendida por valor acima do determinado pela prefeitura

Riselda Morais


Encontrar uma vaga e estacionar com tranquilidade nas ruas de São Paulo está cada dia mais difícil, ou o motorista é abordado por flanelinhas que agem como verdadeiros donos das ruas,  como acontece na Penha, praticamente intimam o proprietário do veículo a lhe dar alguns trocados para poder estacionar e, em caso de recusa tem o carro riscado se estacionar na via. A segunda opção é estacionar em uma das mais de 38 mil vagas de Zona Azul, neste caso deve-se adquirir uma folha e colocar no para-brisa do veículo, ao alcance do olhar dos agentes de trânsito, dá direito a uma hora de estacionamento. 
   No centro de Itaquera, por exemplo, o munícipe é surpreendido com o preço abusivo de R$ 8,00; bem acima do preço tabelado pela prefeitura que é de R$ 5,00 na folha avulsa e R$ 45,00 no talão. Em outras regiões o preço varia entre R$ 5,50; R$ 6,00 e R$ 7,00.

Lei Maria da Penha é aplicável a transexuais femininas

Riselda Morais

  A Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) também é aplicável as transexuais que encontram-se em situação de dupla vulnerabilidade: por um lado, em virtude da discriminação pelo gênero e de outro, em razão da discriminação pela orientação sexual. Assim, são vítimas de várias formas de violência, especialmente no âmbito doméstico e familiar.
 A violência de gênero representa “uma relação de poder de dominação do homem e de submissão da mulher. Uma eventual prática de violência doméstica em que a vítima seja um homem poderá ser tipificada como lesões corporais (artigo 129, parágrafo 9º, do CP); não ensejando a apli-cação da Lei 11.340/2006.

Com FGTS obrigatório, Receita espera cadastrar 1,5 milhão de domésticos no eSocial

   Riselda Morais


   Desde o dia 1º de outubro o recolhimento de valores relativos ao FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para trabalhadores domésticos tornou-se obrigatório, conforme o PEC das Domésticas. 
   De acordo com a lei, os empregadores terão de recolher de 8% a 11% de contribuição previdenciaria, de responsabilidade do empregado, dependendo do salário, 8% de contribuição patronal providenciaria para a seguridade social, a cargo do empregador, 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho, 8% de recolhimento para o FGTS e 3,2% para o fundo de demissão por justa causa.
   Segundo informações da Receita Federal, nos dois primeiros dias da vigência do Simples Doméstico foram realizados 68.748 cadastros no eSocial, plataforma digital criada para facilitar o recolhimento unificado de contribuições providenciarias, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e os encargos trabalhistas, sendo 44.835 cadastros realizados por empregadores e 23.913 cadastros feitos por empregados. 
   O eSocial registrou cerca de 40 inscrições por minuto,   com um tempo médio de 15 minutos por cadastro. 
   A Receita estima que cerca de 1,5 milhão de domésticos serão cadastrados até o dia 31 de outubro.