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sexta-feira, 15 de novembro de 2019

Reforma da Previdência: Novas regras já estão em vigor

Riselda Morais

     
Os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia e do Senado, Davi Alcolumbre, durante promulgação da reforma
 Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
   O Congresso promulgou nesta terça-feira (12) a Emenda Constitucional 103 de 2019 que altera o sistema de Previdência Social e estabelece regras de transições e disposições transitórias.
  
   As novas regras da reforma da Previdência começaram a valer nesta quarta-feira (13) com a publicação da Emenda Constitucional 130/2019 no Diário Oficial da União. A partir de agora haverá cinco regras de transição para quem já está no mercado de trabalho e para quem planejava se aposentar por tempo de contribuição haverá quatro regras de transição: por pontos, idade mínima progressiva e dois pedágios.
   
Trabalhadores que já cumpriram os requisitos para se aposentar estão preservados pelo direito adquirido e não serão afetados pelas novas regras.
    Com as novas regras para a aposentadoria, pelo Regime Geral, a idade mínima das mulheres passa para 62 anos (60 anos mais seis meses por ano, até o limite de 62 para quem já paga INSS) com o tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Para os homens a idade mínima para aposentadoria é de 65 anos e o tempo de contribuição é de 20 anos para o homem que ainda não entrou no mercado de trabalho e 15 anos para quem já paga INSS.

   Os Servidores públicos precisam ter 25 anos de contribuição, sendo 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo. A aposentadoria compulsória passa a valer para funcionários de empresas públicas e sociedade de economia mista.

  Os trabalhadores rurais com idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para os homens, sem tempo de contribuição.
Professores idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Pelo Regime Geral com 25 anos de contribuição e de exercício da função. Pelo Serviço público con 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

  Policiais se aposentarão com idade mínima de 55 anos independente do sexo, 30 anos de contribuição, 25 anos no exercício da função.
Pessoas com deficiência são mantidas as regras atuais da Lei Complementar 142, de 2013. Se Servidor Público regra adicional de 10 anos no Serviço público e 5 anos no cargo.
  
 Profissões expostas a agentes químicos, físicos e biológicos no Regime Geral, idade mínima de 55, 58 ou 60 anos dependendo do caso. Servidor Público idade mínima de 60 anos para homens ou mulheres.
  
 Pensão por morte recebe 50% da aposentadoria mais 10% por cada dependente. Se houver dependente inválido ou com deficiência grave recebe 100% do valor até o teto do Regime Geral; do que exceder o teto 50% mais 10% de cada dependente. No caso de policiais a pensão é integral no caso de morte decorrente do trabalho.