Autorização válida para animais de estimação que pesarem até 10 quilos e mediante o pagamento de R$ 3,50
Donos de cães e gatos de pequeno porte já podem transportar seus animais de estimação nos ônibus coletivos da capital paulista.
A lei que autoriza o transporte de animais domésticos, de pequeno porte, nos ônibus coletivos, foi aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo em fevereiro, sancionada pelo prefeito Fernando Haddad e publicada no Diário Oficial da quinta-feira (12) .
O projeto de lei que deu origem à liberação foi feito pelo vereador David Soares (PSD), e tem como objetivo beneficiar, principalmente, a população de baixa renda, que não possui veículos próprios ou não pode custear um transporte específico para levar seus bichinhos até o veterinário ou postos de vacinação.
No entanto, a legislação possui algumas normas que devem ser obedecidas para que os animais entrem no coletivo.
Logo no momento do embarque, os donos precisam apresentar a carteira de vacinação do animal e será cobrada uma taxa específica de R$ 3,50 para o transporte do animal, além da passagem do dono.
Podem viajar nos ônibus até dois animais com uma pessoa.
Os animais de estimação, no entanto, não poderão circular nos horários de pico, ou seja, entre as 6 e as 10 horas e das 16 às 19 horas.
Os animais também devem ser carregados em caixas de transporte e estarem com as vacinas em dia. É proibido o transporte de animais com mais de dez quilos e os considerados ferozes ou peçonhentos.
As empresas que compõem o Sistema Municipal de Transporte Coletivo de Passageiros na capital paulista que não cumprirem a lei serão punidas com multa de R$ 1 mil, por descumprimento, dobrando o valor em caso de reincidência.