Pesquisar

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Ministério Público notifica Secovi-SP: Proibida a contratação de menores para distribuição de material publicitário por empresas de lançamentos imobiliários

Por: Riselda Morais





A cidade de São Paulo está lançando cerca de 30 mil empreendimentos imobiliários  neste ano e só no período de janeiro a maio gerou 1,2 milhão de novos empregos formais. Com tantos lançamentos, a competição entre as construtoras é acirrada, percebemos facilmente a intensidade da concorrência ao fazer um pequeno percurso de carro com os vidros  abertos, a cada semáforo surgem várias pessoas entregando os antigos panfletos, que agora proibidos na capital paulista foram repaginados, para parecer um jornal ganharam algumas matérias sobre o crescimento da região mas mantiveram o tamanho e o tipo de papel de panfletos.
A irritação que o bombardeio do material provoca nos munícipes que acabam voltando para casa  com o carro cheio de panfletos não tem consequencias, mas o fato de algumas empresas usarem menores na distribuição do material nos semáforos e com placa do empreendimento pendurada no corpo, muitas vezes usando perucas coloridas ou roupas chamativas, chamou a atenção do Ministério Público do Trabalho, que através da Procuradora do Trabalho Maria José S.C.P. do Vale notificou, em 30 de maio de 2012, a Secovi-SP para que alerte as empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis residenciais e comerciais  representadas pelo sindicato acerca dos malefícios do trabalho desempenhado aos adolescentes, bem como a proibição legal ao emprego  de crianças e adolescentes para a distribuição de material “jornalístico” ou publicitário nas ruas, para promover lançamentos imobiliários, seja através de contratação direta ou indireta dos mesmos, inclusive dentro dos empreendimentos imobiliários, com o intuito de coibir a utilização de crianças ou adolescentes para fins de atividades exploratorias, preponderantemente portando placa indicativa da localidade do prédio objeto do negócio a céu aberto. A notificação lembra que a defesa dos direitos de crianças e adolescentes não é restrita somente ao poder público, sendo também dever posto de toda a sociedade brasileira.
A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)  proíbem o trabalho infantil no País.
A Constituição Federal em seu artigo 7º XXXIII, veda o trabalho aos menores de 18  anos  que atente contra sua formação física e moral. “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos de idade“.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) em seu Artigo 2º considera criança a pessoa de até 12 anos de idade  incompletos, e considera adolescente a pessoa entre 12 e 18  anos de idade.
O artigo 67 dispõe que : “Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: II - perigoso, insalubre e penoso; III- realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.“
Não só na cidade de São Paulo, mas em todo o  País, muitos adolescentes trabalham como adultos para ajudar na renda familiar. Segundo dados do IBGE, são mais de quatro milhões de pequenos brasileiros, entre 5 e 17 anos que trabalham.