Entrou em vigor a lei 14.547 sancionada pelo Governador Geraldo Alckmin e publicada no Diário Oficial, dia 14 de setembro, que proibe as concessionárias ou permissionárias da administração de banheiros públicos de rodoviáriasde cobrarem pelo serviço e os obriga a manter suas instalações em boas condições de higiene e conservação e facilitar o acesso a esses locais pelas pessoas com deficiência e idosos com mobilidade reduzida. Os operadores dos terminais ficam sujeitos a uma multa diária de 300 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), equivalentes a R$ 5.235.