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terça-feira, 20 de outubro de 2009

Justiça Eleitoral cassa 13 vereadores da capital por recebimento de doações ilegais

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Aloisio Sérgio Rezende Silveira, cassou e declarou inelegíveis por três anos 13 vereadores da capital, por captação ilícita de recursos. Em todos os casos, o juiz entendeu que os vereadores receberam doações da AIB – Associação Imobiliária Brasileira acima do limite previsto pela legislação eleitoral.
Foram cassados os vereadores Adilson Amadeu (PTB), Adolfo Quintas Neto (PSDB), Carlos Alberto Apolinário (DEM), Carlos Alberto Bezerra Júnior (PSDB), Cláudio Roberto Barbosa de Souza (PSDB), Dalton Silvano do Amaral (PSDB), Domingos Odone Dissei (DEM), Gilson Almeida Barreto (PSDB), Marta Freire da Costa (DEM), Paulo Sérgio Abou Anni (PV), Ricardo Teixeira (PSDB), Ushitaro Kamia (DEM) e Wadih Mutran (PP).
As representações foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral, que pediu a revisão da prestação de contas desses vereadores com base no artigo 30-A, da lei 9.504/97, e na lei 64/90, que prevêem a cassação de registro e declaração de inelegibilidade por três anos quando comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos.
Cabe recurso ao TRE.