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segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Temer sanciona lei que garante direitos e suspensão de prazos a advogadas grávidas, que tiveram ou adotaram filhos

Riselda Morais

     O presidente Michel Temer sancionou na sexta-feira (25) a Lei 13.363/16, publicada nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial da União que  altera o Estatuto da Advocacia e do Código de Processo Civil e inclue a suspensão de prazos processuais, por 30 dias mediante comprovação de sua condição, para as advogadas que derem à luz ou adotarem uma criança, desde que haja notificação por escrito ao cliente e elas sejam as únicas advogadas a responderem pela causa. 
Para se beneficiar basta comprovar a sua condição, apresentar a certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto ou termo comprobatório da adoção.
Representando pouco mais da metade da categoria, o Brasil conta com cerca de 400 mil advogadas, cujos direitos previstos na nova norma são garantidos durante o período de gestação e amamentação. As gestantes ou lactantes estão desobrigadas de passar por detectores de metais e aparelhos de raio-x nas entradas dos tribunais e passam a ter vagas reservadas nas garagens dos fóruns e dos tribunais.
É garantido também acesso a creches ou a local adequado para atendimento das necessidades dos bebês e prioridade na ordem das sustentações orais e audiências diárias.
Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação.
A Lei prevê ainda o período de suspensão  de prazos processuais de oito dias, contados a partir do parto ou da adoção,  quando o advogado se tornar pai e for o único responsável pela causa, mediante comprovação de sua condição, devendo ele, apresentar a certidão de nascimento ou documento similar que comprove que se tornou pai, sendo imprescindível a notificação do cliente.
A aprovação dos benefícios, neste ano, coincide com a proclamação da OAB de que 2016 é o Ano da Mulher Advogada.

sábado, 26 de novembro de 2016

Doria reduz pastas e anuncia secretários e conselheiros que irão compor seu mandato

Riselda Morais



O prefeito eleito João Doria (PSDB) cumpriu uma de suas promessas de campanhas e reduziu de 27 para 22 secretarias para conter gastos da administração municipal. 
Durante entrevista coletiva realizada no prédio da Caixa Econômica Federal na região central, nesta quinta-feira (24), Doria anunciou os seis últimos nomes que farão parte da equipe de secretários que irão compor o seu mandato.
Foram confirmados Alexandre Schneider (PSD) para a Secretaria de Educação; André Sturm para a secretaria de Cultura; Fernando Chucre para a pasta da Habitação; Patrícia Bezerra para a de Direitos Humanos e Cidadania; o Coronel José Roberto Oliveira para a Secretaria de Segurança Urbana e Eliseu Gabriel para Trabalho e Empreendedorismo.
Foram extintas as secretarias de Promoção da Igualdade Racial; de Licenciamentos; de Políticas para as Mulheres e a CGM - Controladoria Geral do Município que investiga denuncias internas de corrupção será incorporada a Secretaria de Negócios Jurídicos.
Os secretários de governo terão a ajuda de conselheiros notáveis, segundo anunciou Doria. O conselheiro da Secretaria de Cultura será o publicitário e diretor de televisão José Bonifácio de Oliveira Sobrinho, o Boni; da secretaria municipal de saúde, será o secretário estadual de saúde, o médico David Uip; o ex-secretário de Segurança Pública José Mariano Beltrame será o conselheiro da Secretaria de Segurança Urbana; da secretaria de Educação será Mozart Neves; de Negócios Jurídicos será o ex-ministro da Justiça José Carlos Dias e da Pessoa com Deficiencia Célia Leão.
        Secretários Municipais que irão compor a equipe de governo do Doria:
- Educação: Alexandre Schneider
- Trabalho e Empreendedorismo: Eliseu Gabriel
- Direitos Humanos e Cidadania: Patricia Bezerra
- Cultura: André Sturm
- Habitação: Fernando Chucre
- Segurança Urbana: Cel. José Roberto Rodrigues
- Esportes: Jorge Damião
- Gestão: Paulo Uebel
- Serviços e Obras: Marcos Penido
- Verde e Meio Ambiente: Gilberto Natalini
- Saúde: Wilson Pollara
- Prefeituras Regionais: Bruno Covas
- Governo: Júlio Semeghini
- Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida: Cid Torquato
- Justiça: Anderson Pomini
- Fazenda: Caio Megale
- Transportes e Mobilidade: Sergio Avelleda
- Desestatização e Parcerias: Wilson Poit
- Desenvolvimento Social: Soninha Francine
- Desenvolvimento Urbano: Heloisa Proença
- Tecnologia e Inovação: Daniel Annemberg
- Relações Internacionais: Julio Serson
- Comunicação, a pasta não possui status de secretaria: Jornalista Fábio Santos
“Transparência e eficiência de gestão são pontos fundamentais naquilo que vamos produzir na Prefeitura de São Paulo”, disse o prefeito eleito João Doria.



Vereadores dão parecer favorável ao PL que cria campanha sobre Síndrome Metabólica

Síndrome Metabólica corresponde a um conjunto de doenças cuja base é a resistência insulínica.

Muito se fala sobre a Síndrome Metabólica mas poucos têm conhecimento do que se trata, no entanto, ela vem aumentando nos últimos anos, já atinge uma grande parte da população e está diretamente relacionada ao surgimento de doenças cardiovasculares com alta mortalidade.
Devido a falta de conhecimento sobre essa síndrome, os vereadores deram parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 451/2014 de autoria da Vereadora Marta Costa (PSD) que cria a campanha de conscientização sobre a Síndrome Metabólica no município de São Paulo. Segundo o PL a campanha será anual, em uma semana específica e deverá ser conduzida pelas secretarias municipais de Saúde e Educação.
O relator do Projeto, vereador Toninho Vespoli (PSOL) ressaltou a importância de conscientizar as pessoas sobre essa síndrome sobre a qual as pessoas quase não falam. “Às vezes, as pessoas podem ter essa doença ou resistência à insulina e não saberem, então, quanto mais informações, mais as pessoas têm propriedade dos sintomas e uma desconfiança do que possa ser esse diagnóstico. Assim ela vai procurar um médico com mais velocidade”, enfatizou Toninho Vespoli (PSOL).
A Síndrome Metabólica é uma doença que quando presente está relacionada a uma mortalidade geral duas vezes maior que na população normal e mortalidade cardiovascular três vezes maior. 
A descoberta foi feita pelo pesquisador Reaven, na década de 80, ele percebeu que doenças como colesterol alto, alterações de glicose e hipertensão estavam associadas à obesidade e todas tinham um elo de ligação comum chamado resistência insulínica.
A insulina é o hormônio responsável por retirar a glicose do sangue e levá-la as células do nosso organismo. Já a resistência insulínica corresponde a dificuldade deste hormônio em exercer essas ações e geralmente está associada a obesidade.
Segundo o consenso brasileiro, uma pessoa pode ser portadora da Síndrome Metabólica quando estão presentes três dos cinco critérios abaixo:
- Glicemia alterada (glicemia 110 mg/dl) ou diagnóstico de Diabetes;
- Triglicerídeos 150 mg/dl;
- HDL colesterol  40 mg/dl em homens e 50 mg/dl em mulheres
- Obesidade central - circunferência da cintura superior a 88 cm na mulher e 102 cm no homem;
- Hipertensão Arterial - pressão arterial sistólica  130 e/ou pressão arterial diastólica  85 mmHg.
A Síndrome Metabólica está associada a um conjunto de fatores de riscos cardiovasculares, por isto é importante procurar um médico para tratamento e manter um estilo de vida saudável, boa alimentação, atividades físicas.
O conhecimento dos fatores de risco e a fisiopatologia da síndrome, assim como a conscientização da população quanto a necessidade de mudança de hábitos, é fundamental  para prevenir doenças, melhorar a qualidade de vida e para que se tenha uma boa política de saúde pública, afinal, com uma prevenção de qualidade os altos gastos na saúde pública podem ser diminuídos e a qualidade de vida aumentada.

Aumenta número de uniões homoafetivas

País registra aumento de 15,7 % , um total de 5.614 uniões entre pessoas do mesmo sexo

Riselda Morais



Aumentou o número de uniões entre pessoas do mesmo sexo, segundo dados da Pesquisa Estatísitcas do Registro Civil 2015 do IBGE, divulgados na quinta-feira (24). Os números apontam que foram registrados 1.131.707 casamentos entre pessoas de sexos opostos e 5.614 casamentos entre pessoas de mesmo sexo.  Os dados apontam um crescimento de 2,7% de uniões legais entre cônjuges de sexos diferentes e um aumento de 15,7% de uniões de pessoas de mesmo sexo no ano passado.
A  região Sudeste registrou o maior número de uniões homoafetivas com 3.077 casamentos; em segundo vem a região Nordeste com 1.047 casamentos; seguidos do Sul 587; Centro-Oeste com 403 uniões e por último a região Norte com 230 uniões homoafetivas.
Ainda segundo a pesquisa nos casamentos entre pessoas de mesmo sexo, a idade média ao contrair a união variou entre 31 e 36 anos entre os homens e de 32 a 34 anos entre as mulheres. Já as uniões civis entre pessoas de sexos opostos apresentam uma diferença de 3 anos, tendo uma idade média de  27 anos para as mulheres e 30 anos para os homens.
Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ - aprovou a Resolução 175, que determina a todos os cartórios de títulos e documentos no território brasileiro a habilitar ou celebrar casamento civil ou, até mesmo, de converter união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo. As uniões civis entre cônjuges do mesmo sexo em 2013 aumentaram 51,7%”.

Divórcios diminuem e aumenta número de guarda compartilhada dos filhos

Riselda Morais


Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgados na quinta-feira (24/11), o número de divórcios no país em 2015 caiu 3,6% comparados a 2014. Foram registrados 328.960 divórcios concedidos em primeira instância ou por escrituras extrajudiciais no ano passado contra 341.181 em 2014.
A menor taxa de divórcio do país foi  observada no estado do Rio Grande do Norte onde foi contabilizado 1 divórcio para cada mil habitantes, já a maior taxa de separações foi registrada em Roraima com 3,78 divórcios para cada mil habitantes.
Ainda segundo dados da pesquisa as mulheres se divorciam mais novas, em média com 40 anos enquanto os homens se divorciam mais velhos com uma média de 43 anos. 
Segundo a pesquisa, as mulheres predominam na guarda compartilhada dos filhos em todos os estados brasileiros, sendo o Distrito Federal a unidade federativa que registrou o maior número de guarda compatilhada entre os cônjuges com 24,7%.   Dentre os divórcios encerrados com a decisão judicial  de guarda compartilhadas, a região Sul teve um percentual de 15,6% e a Centro-Oeste 16,6%.
O Estado de Sergipe apresentou o predomínio de mulheres responsáveis pela guarda dos filhos menores após o divórcio com uma taxa de 91,4%, em contrapartida o Amapá apresentou a maior proporção da guarda dos filhos menores concedidas aos homens com uma taxa de 12,9%.

A pesquisa destaca que a Lei do Divórcio nº 6.515/1977 prevê a guarda compartilhada de filhos menores de idade em caso de divórcio, mas somente com a Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada entre os pais passou a ser regra.  A pesquisa Estatísticas do Registro Civil, desde a promulgação da Lei do Divórcio, capta informações sobre a guarda de um ou ambos os cônjuges. Entre  2014 e 2015, observou-se um aumento na proporção de guarda compartilhada entre os cônjuges, de 7,5% e 12,9%, respectivamente”  e ressalta “As novas configurações familiares trazem essa mudança na guarda compartilhada. Há uma maior consciência de que toda a responsabilidade não pode recair apenas sobre a mulher”.