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terça-feira, 9 de setembro de 2008

Condôminos inadimplentes terão nome no SPC

Por: Riselda Morais
O Governador José Serra sancionou a lei nº 446/04 que obriga os cartórios do Estado a aceitarem o protesto dos moradores inadimplentes que estiverem devendo o condomínio ou o aluguel.
A cidade de São Paulo tem mais de 32 mil condomínio com mais de 6 milhões de moradores e a taxa de inadimplentes constantes é em torno de 4%. Outros 8% são considerados impontuais, ficam sem pagar por cerca de 90 dias. A lei permite incluir o nome dos devedores na lista de proteção ao crédito e o procedimento deve ser adotado a partir deste mês. Antes de colocar o nome do inadimplente na lista do serviço de proteção ao crédito os condomínios devem alertar os moradores sobre a nova lei de protesto de devedores e incluir um aviso no boleto de cobrança sobre a nova lei. Com a ação nos cartórios o devedor é comunicado que se não pagar em três dias seu nome vai para a lista de devedores das entidades de proteção ao crédito e o trâmite em cartório, do momento de entrada da ação até o momento em que o nome do devedor constar na lista deve durar menos de uma semana. O condomínio precisa ter precaução para não mandar o nome da pessoa errada para não sofre um processo por danos morais, é preciso ter certeza de quem é o real proprietário do imóvel.