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terça-feira, 28 de maio de 2013

CET estuda aumentar em 240 km número de vias com restrição durante rodízio fora do Centro Expandido

Multa pode ser trocada por advertência, segundo projeto lei aprovado pela Câmara

Riselda Morais

Radial Leste terá rodízio para dois finais de placa
Implantado há 16 anos no Centro Expandido, o rodízio municipal pode ter o número de vias com restrição aumentado, pela CET, que decidiu incluir grandes avenidas que estão fora do Centro Expandido na operação horário de pico.
Na Zona Leste o rodízio impedirá os veículos de circular em mais de 43 vias principais, entre elas a Av Radial Leste que é a principal via de acesso ao centro da capital paulista, na Avenida Aricanduva e na Av. Águia de Haia.
Na Zona Norte será ampliado também em 43 vias, entre elas a Inajar de Souza, Brás Leme, Ataliba Leonel e Engº Caetano Alvares. 
A Zona Oeste terá o menor número de vias com restrição por rodízio, 33 vias, entre elas a Escola Politécnica, Eliseu de Almeida e Francisco Morato.
A Zona Sul terá o maior número de vias inclusas no rodízio, as restrições atingirão 53 vias, entre elas a Av. Interlagos, Washington Luís, Roque Petroni e João Dias.
O modelo de rodízio que pode ser implantado nestas vias, permite que os veículos circulem pelas ruas dos bairros que estarão livres do rodízio, permitindo que os carros com os dois finais de placa proibidos de circular pelo rodízio, na Avenida Aricanduva, por exemplo, circule nos bairros e possa cruzar a Avenida Aricanduva passando de um bairro para outro, sem ser multado, só não pode circular pela Avenida.
A CET estima que os congestionamentos possam diminuir em 20% com a expansão geográfica do rodízio.
“Em meados do ano que vem a gente imagina já ter uma massa crítica, uma série de informações ou de processos em andamentos, onde nós possamos ver esse estudo e começar a discutir a aplicabilidade dele nesse processo de fazer a modificação”, disse Tadeu Leite, diretor de planejamento da CET.
O estudo da CET para a expansão geográfica foi realizado com a utilização de um software, que simula os fluxos de toda a capital paulista, medindo o benefício que o rodízio traria para a redução das lentidões e ganho da velocidade média desenvolvida e considerou mais vantajoso  utilizar o mesmo modelo de rodízio que proíbe dois finais de placa de circular nos horários de pico de dias úteis mas ampliando geograficamente para as vias arteriais do tipo I existentes fora do Centro Expandido, obtendo no horário de pico o ganho na velocidade média em todos os corredores contemplados de 15%, passando de 17,3 km/h para 20 km/h, enquanto as lentidões diminuiriam 20% caso o rodízio fosse estendido. Analisando-se apenas os corredores fora do minianel, a velocidade média aumentaria ainda mais, com ganho de 21%, passando de 13,5 km/h para 16,4 km/h, e os congestionamentos cairiam aproximadamente 11%.
Vias arteriais tipo I da Zona Leste
Avenida Aricanduva
Radial Leste
Avenida Águia de Haia
Av. Jacu Pêssego
Av. São Miguel
Vias arteriais tipo I da Zona Norte
Avenida Brás Leme
Av. Eng. Caetano Álvares
Av. Inajar de Souza
Av. Gen. Edgar Facó
Av. Gen Ataliba Leonel
Vias arteriais tipo I da Zona Oeste
Avenida Eliseu de Almeida
Avenida Prof. Francisco Morato
Av. Lineu de Paula Machado
Avenida Escola Politécnica
Avenida Jorge João Saad
Vias arteriais tipo I da Zona Sul
Av. Jornalista Roberto Marinho
Av. Roque Petroni Júnior
Avenida João Dias
Avenida Washington Luís
Avenida Interlagos
Avenida Atlântica (ex-Robert Kennedy)
Av. Senador Teotônio Vilela
Outra novidade sobre o rodízio é que a multa pode ser trocada por advertência, sendo que o infrator só será multado em caso de reincidência em 12 meses. A lei foi aprovada em 2ª votação pela Câmara Municipal de São Paulo, na terça-feira (14/05). A lei propõe que o motorista que for flagrado  furando o rodízio, receba apenas uma advertência por escrito e a multa atual que é de R$ 85,13 só seria paga em caso de reincidência no período de 12 meses, mas os 4 pontos previstos na legislação seriam computados na Carteira de Habilitação do motorista infrator.
O projeto lei tem por objetivo minimizar os efeitos nocivos do trânsito aos bons condutores, é de autoria do vereador Mario Covas Neto (PSDB) e agora segue para ser avaliado pelo prefeito Fernando Haddad que irá vetar ou sancionar. “Muitas vezes o motorista acaba penalizado por uma situação que lhe foge ao controle, como um engarrafamento. Isso pode impedi-lo de chegar ao seu destino antes do começo do rodízio”, explica o vereador Mario Covas Neto.

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Motorista que não der preferência ao pedestre, será multado e perde 7 pontos na Carteira de Habilitação

Por: Riselda Morais

Segundo dados da CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, 90% das ocorrências com pedestres na capital paulista têm como causa o fator humano. Percebe-se rotineiramente no trânsito, tanto a falta de respeito ao pedestre por parte do motorista, quanto a desatenção ou falta de noção do risco do pedestre que atravessa fora da faixa ou das passarelas, caminha por entre os veículos, arriscando-se desnecessariamente para não caminhar por mais alguns metros. No ano passado, segundo dados da CET, foram relatados 7.007 atropelamentos que causaram a morte de 630 pedestres, número correspondente a 46% do total de 1.537 mortes por acidentes de trânsito na capital. Com o objetivo de reduzir entre 40% e 50% o número de atropelamentos e mortes no trânsito até 2012, a prefeitura lançou o Programa de Proteção ao Pedestre, “Dê Preferência à Vida”, para reeducar pedestres e condutores de veículos. Durante três meses, foram implantadas ações pedagógicas sobre a preferência do pedestre no trânsito e, na segunda feira, 08/08 a CET começou a fiscalizar e aplicar multas aos motoristas que não respeitarem a travessia de pedestres, conforme a legislação.
Segundo o Secretário Municipal de Transportes e presidente da CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, Marcelo Cardinale Branco, a intensificação da fiscalização será implantada da mesma forma que a campanha de conscientização, começando com as primeiras áreas que receberam orientações, para depois ampliar, quando as pessoas se adaptarem à nova prática, então a fiscalização será ampliada para outras regiões. A ação conta com 154 agentes de trânsito da CET, que receberam um treinamento específico para reforçar seus conhecimentos sobre as infrações estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. A fiscalização está sendo intensificada para as seguintes infrações:
612-20 - Deixar de dar Preferência a Pedestres / veículos não motorizados na faixa à ele destinada (infração gravíssima, 7 pontos, R$ 191,53);
613-00 - Deixar de dar Preferência a Pedestres / veículos não motorizados que não tenham concluído a travessia (infração gravíssima, 7 pontos, R$ 191,53);
616-50 - Deixar de dar Preferência a Pedestres/ veículos não motorizados atravessando a transversal (infração grave, 5 pontos, R$ 127,69);
584-33 - Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço/luz indicadora, mudança de direção (infração grave, 5 pontos, R$ 127,69);
567-31 - Parar sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso (infração média, 3 pontos, R$ 85,12).
A CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, através dos agentes de trânsito sempre fiscalizou as infrações relacionadas ao desrespeito à faixa de pedestres, o programa visa a reeducação do condutor e do pedestre e intensificou a fiscalização.