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quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Animais de estimação devem ser vacinados contra a raiva



Riselda Morais com o gato Mimi


Campanha contra a doença será de 16 a 29 de agosto; a vacina é de graça


Será realizada no período de 16 a 29 de agosto a Campanha de Vacinação contra a Raiva, em cães e gatos. A vacinação é gratuita e obrigatória para cães e gatos, conforme Lei Municipal nº 13.131/01.
A vacina deve ser aplicada anualmente, em animais acima de três meses de idade, inclusive nas fêmeas que estiverem amamentando, prenhas ou no cio. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, animais com diarréia, secreção ocular ou nasal, sem apetite ou que estão convalescendo de cirurgias ou outras enfermidades, não devem ser imunizados.
Os animais que foram vacinados pela primeira vez devem ser revacinados após 30 dias. O proprietário deve solicitar informações sobre onde revacinar, nos postos volantes de vacinação.
As recomendações da Secretaria Muncipal de Saúde são:
• Cães dóceis devem estar com coleira e guia; serem conduzidos por pessoas com tamanho suficiente para controlá-los e contê-los, na hora da vacina;
• Crianças não devem levar os animais para vacinar;
• Animais bravos devem estar com focinheiras, para não oferecer nenhum risco de agressão ao proprietário ou a outras pessoas;
• Gatos são naturalmente muito assustados e devem ser levados em caixas de transporte ou similar, para evitar fugas ou acidentes.
A raiva é uma doença transmissível de animal para animal e de animal para o ser humano. É caracterizada pelo contágio direto, ou seja, através de mordida, arranhões ou lambedura de cães, gatos ou morcegos infectados. A raiva está controlada no município de São Paulo, desde 1983.
A relação dos postos, com locais e datas por região, pode ser obtida pela Central de Informações da Prefeitura, o 156, ou pelo site www.prefeitura.sp.gov.br/covisa.