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segunda-feira, 29 de outubro de 2018

A Laicidade e a Liberdade Religiosa no Brasil

A preservação do patrimônio histórico, cultural, religioso é um desafio do poder público e também dos cidadãos

Riselda Morais



      A Constituição da República Federativa prevê que o Brasil é um estado laico. Você sabe o que isto significa?
Estado laico ou Estado secular defende a liberdade religiosa, isto significa que o país, a nação tem como princípio a imparcialidade, não apoiando ou discriminando nenhuma religião. A igreja não pode intervir no Estado.
       O art. 5º, inciso VI, dispõe que: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
A liberdade de consciência permite ao indivíduo manter e defender sua posição sobre ponto de vista, ideia, fato, independente da visão dos outros. A adesão a determinados valores morais e espirituais que não se confundem com religião, alguns exemplos são movimentos pacifistas, ateus e agnósticos. 
       A liberdade de crença envolve o direito de escolher e de mudar de religião.        O art. 19, inciso I, dispõe que: “é vedado ao Poder Público estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.
     Logo o presidente, governador, prefeito ou qualquer político não pode manter nenhum tipo de aliança com os representantes religiosos, entre eles, Bispos, padres e pastores, assim como, a Igreja não pode intervir no Estado. É contrário a laicidade, por exemplo, o ensino religioso em escolas públicas brasileiras. 
      Só são permitidas as alianças entre religião e política nos países teocráticos,  em que o  sistema de governo está sujeito a uma religião oficial. São exemplos de nações teocráticas o Vaticano (Igreja Católica), Irã (República Islâmica) e Israel (Estado Judeu).
     Mas e quanto a destruição do patrimônio religioso em nome das diversas opiniões políticas e religiosas? Qual o sentido de se atentar contra o patrimônio religioso? O que legitima essa ação?
     O Estado laico proporciona aos seus cidadãos a perfeita compreensão da religião, é garantido o livre exercício de todas as religiões, proscrevendo a intolerância e o fanatismo.
    O art. 208, trata de crime contra o sentimento religioso. “Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”; pena detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa. Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente violência.
O patrimônio cultural religioso consiste nos bens materiais e imateriais. Costumes, cultos, rituais, crença, memória, tradição, religiosidade, educação, arte, arquitetura, etc. Já o patrimônio arquitetônico, as edificações, têm, com a secularização, sofrido destruição, vezes por atentados e pichações, vezes por abandono e vezes por desuso. 
A quem cabe a preservação do patrimônio histórico/cultural/religioso?
O patrimônio histórico, cultural, religioso é nossa herança do passado que devemos passar para as gerações futuras, logo devemos preservar e proteger, deter os conhecimentos e transmitir.
Segundo a Constituição “a preservação  do patrimônio cultural deve ser realizada através de políticas públicas que envolvam as comunidades e os agentes que se relacionam com os bens portadores da memória coletiva e da identidade cultural dos diversos grupos sociais”. Logo, cabe ao poder público com a colaboração da comunidade; cabe a cada um de nós, nos empenharmos na preservação de nossa história, nossa cultura, protegendo o patrimônio material e imaterial, seja difundindo o conhecimento sobre o patrimônio em conjunto com a comunidade, a fim de fomentar sua valorização e preservação através da apropriação ou através de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. 
     A perda é irreparável, o valor imensurável. Preserve nossa história.