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sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

IPVA ficará mais barato em São Paulo em 2018

Riselda Morais


      O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ficará mais barato em 2018, segundo  a tabela de valores venais, resultado de uma pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), feita com 11.504 marcas, modelos e versões de veículos, publicada pela Secretaria da Fazenda que registra queda de 3,2%, em média, nos preços de venda praticados no varejo. Baseado nos valores de mercado do mês de setembro, o levantamento da Fipe aponta recuo de 7,15% no preço de venda de caminhões usados, seguidos por ônibus e micro-ônibus com redução de preços de 4,17%, utilitários com redução de 4,15% e automóveis queda de 3,39%.
      As alíquotas do IPVA continuam as mesmas, sobre o valor venal do veículo e conforme o tipo de combustível.
     Veículos movidos a gasolina, os bicombustíveis e as picapes cabine dupla recolherão 4%. Veículos que utilizam exclusivamente álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, alíquota de 3%.  Utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares 2%. Caminhões 1,5%.
    Os pagamentos do imposto têm início em 09 de janeiro, de acordo com o final da placa do veículo, o proprietário pode pagar em cota única com 3% de desconto ou parcelar em 3 vezes, janeiro, fevereiro e março.
    Com uma frota de 24 milhões de veículos e estando 17,4 milhões deles sujeitos ao recolhimento do IPVA, o Estado de São Paulo prevê arrecadar R$ 15 bilhões com o IPVA 2018.
     Outros 6,8 milhões  de veículos são isentos por terem mais de 20 anos de fabricação e cerca de 295 mil considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento (taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos) .
     Do total arrecadado, descontadas as destinações constitucionais, o valor é repartido 50% para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e os outros 50% para o Estado.
    O contribuinte que não recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito e a multa passará a 40% do valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual.