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segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Feminicídio: No Brasil 2.925 mulheres são assassinadas por ano, cerca de oito mulheres por dia

Em São Paulo, 30% das mulheres assassinadas são vítimas dos companheiros ou ex.

Riselda Morais



       Com o machismo enraizado na sociedade brasileira, a mulher é submetida a uma série de abusos que começam pela agressão psicológica, verbal (ofensas e ameaças) e física até chegar ao assassinato. 
Lamentavelmente, em pleno século XXI ainda existem homens que pensam que a mulher é coisa sua, que tem posse sobre ela e usa como estopim para agressões e assassinato, o ciúmes, a desconfiança de traição, a traição, gravidez indesejada, dificuldades em aceitar a separação, disputa pela guarda dos filhos, as amizades ou porque ela não quis fazer aborto.
Segundo dados dos Ministérios Públicos Estaduais, no período de março de 2016 a março de 2017, o Brasil registrou oito casos de feminicídio por dia, um total de 2.925 mulheres assassinadas pelo companheiro, namorado, marido ou ex. 
O feminicídio é uma qualificadora do homicídio. Os homicídios qualificados têm pena que vai de 12 a 30 anos, enquanto os homicídios simples prevêem reclusão de 6 a 12 anos. 
O feminicídio passou a ser considerado crime hediondo, mas mesmo assim, muitos assassinos continuam solto.
Nos casos de homicídios entre casais, 70,1% das vítimas são mulheres, contra 29,9% que são homens. 
Ainda segundo o Ministério Público, considerando a taxa por 100 mil habitantes, nos registros de inquéritos em todo o País, o Estado de Alagoas lidera com 5,306 feminicidios, seguido pelo Distrito Federal com 4,823; Acre 3,988; Mato Grosso do Sul 3,581; Amazonas  2,306. 
O Estado de São Paulo registra uma taxa de 2,162 feminicídios por 100 mil habitantes, um terço do total de mulheres vítimas de feminicídio no País. 
No período de março de 2016 a março de 2017 foram abertos 974 inquéritos de feminicídios no Estado de São Paulo.
No primeiro semestre deste ano, 272 mulheres foram assassinadas no Estado de São Paulo, cerca de 30% delas, 93 mulheres foram mortas pelos maridos ou companheiros. 
No primeiro semestre deste ano, 29 mulheres foram assassinadas na capital paulista, 16 foram vítimas do namorado, marido ou companheiro.
Considerando a grande São Paulo foram 19 mulheres assassinadas em apenas três meses, sendo 11 assassinatos na capital.
Veja alguns caso ocorridos da capital paulista:
No sábado (12) Ricardo Daniel Pappalardo matou a ex-mulher, Geisa Daniele Soares Feitosa, na frente das filhas, em São Mateus, Zona Leste da capital. Ela tentou medida protetiva dia 04 de agosto na Delegacia de São Mateus, mas não conseguiu e acabou assassinada.
Na quarta-feira, dia 16 de agosto, por volta de 8h30, no bairro Jaguaré, zona oeste da Capital, um homem, de 22 anos, matou a ex-namorada, a operadora de caixa Mizaelly Mirelly da Silva, de 22 anos, e o filho do casal, Miguel Henrique Martins da Silva, de sete meses, na residência da mulher, situada na Rua Canto da Volta.
Na madrugada de domingo (20), o delegado Cristian Lanfredi, 42, que atuava na Assembléia Legislativa de São Paulo, matou a mulher, Cláudia Zerati, juíza, titular da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha, e depois se suicidou no apartamento do casal, na Zona Oeste. 
Na segunda-feira (21) Antonio de Souza, 62 anos, ajudante geral, agrediu e matou a mulher, Maria do Carmo de 67 anos, com socos e batendo a cabeça dela no chão da sala da casa, onde moravam, na Vila Brasilândia depois foi para o bar, embriagado contou o crime e a polícia foi chamada.
Também no dia 21, na Rua José Alves da Silva no Jardim Ângela, Zona Sul, uma mulher foi estrangulada pelo namorado.
Na terça-feira (22), no bairro de Canindé, depois de uma discussão, um policial militar matou a ex-mulher dentro da casa dela, onde ela morava com o filho de 07 anos. Apesar de fugir com a criança, ele ligou para a ex-sogra, avisou do assassinato e se entregou.
A lei 13.104/15, sansionada pela presidente Dilma Rousseff incluiu o feminicídio como uma modalidade de homicídio qualificado, quando o crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, seja a violência doméstica e familiar; ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; o  § 7º ao art. 121 do CP estabelece causas de aumento de pena para o crime de feminicídio em  1/3 até a metade se for praticado durante a gravidez ou nos 3 meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; e na presença de ascendente ou descendente da vítima.  A lei alterou o art. 1º da Lei 8072/90 (Lei de crimes hediondos) para incluir o feminicídio como nova modalidade de homicídio qualificado, entrando, portanto, no rol dos crimes hediondos. Denuncie 180 ou procure a Delegacia da Mulher mais próxima.