Riselda Morais
O presidente Michel Temer sancionou na sexta-feira (25) a Lei 13.363/16, publicada nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial da União que altera o Estatuto da Advocacia e do Código de Processo Civil e inclue a suspensão de prazos processuais, por 30 dias mediante comprovação de sua condição, para as advogadas que derem à luz ou adotarem uma criança, desde que haja notificação por escrito ao cliente e elas sejam as únicas advogadas a responderem pela causa.
Para se beneficiar basta comprovar a sua condição, apresentar a certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto ou termo comprobatório da adoção.
Representando pouco mais da metade da categoria, o Brasil conta com cerca de 400 mil advogadas, cujos direitos previstos na nova norma são garantidos durante o período de gestação e amamentação. As gestantes ou lactantes estão desobrigadas de passar por detectores de metais e aparelhos de raio-x nas entradas dos tribunais e passam a ter vagas reservadas nas garagens dos fóruns e dos tribunais.
É garantido também acesso a creches ou a local adequado para atendimento das necessidades dos bebês e prioridade na ordem das sustentações orais e audiências diárias.
Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação.
A Lei prevê ainda o período de suspensão de prazos processuais de oito dias, contados a partir do parto ou da adoção, quando o advogado se tornar pai e for o único responsável pela causa, mediante comprovação de sua condição, devendo ele, apresentar a certidão de nascimento ou documento similar que comprove que se tornou pai, sendo imprescindível a notificação do cliente.
A aprovação dos benefícios, neste ano, coincide com a proclamação da OAB de que 2016 é o Ano da Mulher Advogada.