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sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Lei Maria da Penha é aplicável a transexuais femininas

Riselda Morais

  A Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) também é aplicável as transexuais que encontram-se em situação de dupla vulnerabilidade: por um lado, em virtude da discriminação pelo gênero e de outro, em razão da discriminação pela orientação sexual. Assim, são vítimas de várias formas de violência, especialmente no âmbito doméstico e familiar.
 A violência de gênero representa “uma relação de poder de dominação do homem e de submissão da mulher. Uma eventual prática de violência doméstica em que a vítima seja um homem poderá ser tipificada como lesões corporais (artigo 129, parágrafo 9º, do CP); não ensejando a apli-cação da Lei 11.340/2006.