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segunda-feira, 15 de junho de 2015

Portar armas brancas poderá ser proibido na cidade de São Paulo

Projeto Lei proíbe porte de armas brancas em locais públicos e de uso comum, sem autorização do poder público Municipal e venda ou exposição por ambulantes 
                                                                                         
                                                                                          Foto arquivo/Jornal Momento News
Vereador Masataka Ota, autor do PL 279/2015

Armas brancas
O porte de artefatos cortantes, perfurantes e perfurocortantes, objetos cuja lâmina tenha 10 cm ou mais ou oblonga que possam causar lesão grave ou a morte de uma pessoa, tais como facas, canivetes, punhais ou similares serão proibidos no âmbito do município de São Paulo, segundo decreta o PL 279/2015 do Vereador Masataka Ota.
O Projeto Lei proíbe também, a venda e exposição de armas brancas por ambulantes e similares, bem como a venda para menores de 18 anos em qualquer estabelecimento.
O parlamentar aposta na prevenção e se baseia nos dados do Mapa da Violência 2015 que aponta, como causa de 17% dos homicídios ocorridos na Capital e Grande São Paulo, ferimentos por armas brancas. 
Segundo o vereador, pode-se comprar facas e outras armas brancas com facilidade na Rua 25 de março. 
“Eu não estou criminalizando o porte, até porque não é atribuição de vereador”, afirmou Ota. “Estou apenas criando uma regra na cidade que pode salvar muitas vidas”, concluiu.
O descumprimento da lei implicará em multa de R$ 5.000,00 dobrando seu valor a cada reincidência.
O PL prevê ainda, que profissionais ou usuários de armas brancas, que necessitam do artefato como ferramenta de trabalho, como por exemplo, os feirantes, cozinheiros, ambulantes, costureiras, artistas, açougueiros, praticantes de caça ou pesca, entre outros que se enquadrem na lei, deverão cadastrar-se junto à Prefeitura para receber a autorização para seu porte e manuseio, dentro do prazo de 90 dias, contados à partir da data da publicação da regulamentação da Lei.