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quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Aluno é condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por jogar casca de banana na professora

Riselda Morais

        Um aluno, maior de idade que cursa o  3º ano em Bragança Paulista foi condenado pela Vara do Juizado Especial Cível a pagar um indenização de R$ 10 mil a professora por ter lhe jogado uma casca de banana em sala de aula. O aluno foi condenado por dano moral contra a professora e por litigância de má-fé por apresentar duas testemunhas que mentiram em juizo em sua defesa.
     A decisão tomada pelo juiz Juan Paulo Haye Biazevic após ouvir várias testemunhas determinou que a conduta atingiu a autora em seus atributos mais importantes da personalidade, expondo-a ao ridículo em um ambiente no qual ela deve deter a autoridade necessária e suficiente para ensinar e educar.
“Em um momento histórico onde as ruas do país são tomadas por pessoas exigindo melhorias na educação, jovens esquecem que, além de direitos, eles também têm deveres. Não basta bradar por investimentos em educação se, na sala de aula, quem se dedica à tarefa de ensinar não é respeitado. Qualquer esforço do poder público para melhorar a educação do país cairá por terra se os alunos não estiverem dispostos a aprender. Grande parte da desmotivação dos professores, e isso, é óbvio, também deve ser atribuída à postura dos nossos jovens. Lamentavelmente prolifera no país uma cultura de que ser estudioso e esforçado não é digno de admiração, o que se admira é ser malandro e insolente”, afirma o juiz.
A versão do aluno, de que estava brincando com um colega, jogando a casca no cesto de lixo, foi reforçada por dois colegas mas não convenceu ao juiz e o condenou por litigância de má-fé e disse durante a sentença : “Não sei o que é mais risível. A conduta do réu de arremessar a casca na professora ou a conduta de suas testemunhas de tentar convencer um juiz de Direito de que pessoas, quando querem jogar cascas de banana em um cesto de lixo, arremessam-nas, antes, dois metros para o alto”, afirmou Juan Paulo Haye Biazevic e condenou o aluno a  condenou o aluno ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa e ao pagamento das custas, despesas e honorários, arbitrados em 20% do valor da condenação.
      O juiz também determinou a instauração de inquérito policial contra os colegas que mentiram em juizo. “Ambas as testemunhas vieram a juizo para mentir e receberão as consequências previstas na legislação para essa conduta. Houve ato ilícito”, afirmou o juiz.