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quinta-feira, 26 de maio de 2011

Proibida venda de tinta spray para menores de 18 anos


Por: Riselda Morais

A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.408 que proibe a venda de tinta spray a menores de 18 anos. A lei publicada no D.O.U. de 26/05 prevê que a comercialização de tintas em embalagem aerosol só será permitida a maiores de 18 anos mediante apresentação do documento de indentidade e o comerciante deverá colocar na nota fiscal de venda do produto a identificação do comprador.
A lei, prevê ainda, que não é crime “a prática do grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público e privado mediante manifestação artística”, desde que haja consentimento do proprietário,  público ou privado, e também observância das leis em vigor sobre a questão. Prevê também que as embalagens do produto terão que conter, de forma destacada e legível a advertencia: “ “Pichação é crime (Art. 65 da Lei nº 9.605/98). Proibida a venda para menores de 18 anos”.
Os fabricantes, importadores e distribuidores dos sprays têm 180 dias para fazer as alterações das embalagens. 
Quem descumprir a lei receberá advertencias, multas e poderá cumprir penas. Já para quem for flagrado pichando a pena continua sendo detenção de três meses a um ano e multa.