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sábado, 13 de novembro de 2010

Ministério Público Federal analisa ação contra Mayara Petruso e recebe denúncia de ONG contra 1.037 internautas por racismo e apologia ao crime

Por: Riselda Morais







Na quinta-feira, 06 de novembro, o Ministério Público Federal, em São Paulo, recebeu denúncia-crime encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção Pernambuco.

A OAB-PE pede a punição de Mayara Petruso por racismo e incitação pública à prática de homicídio.
Melissa Abreu e Silva é a procuradora responsável pelo caso. A equipe técnica do Ministério Público Federal fará um laudo sobre as manifestações de Mayara contra os Nordestinos.
O documento ficará pronto em no máximo dez dias e fará parte do inquérito.
Além da denúncia contra Mayara, o Ministério Público Federal recebeu também, a denúncia feita pela Ong Safernet - que recebe denúncias sobre violações de direitos humanos na Internet - com uma lista de 1.037 internautas acusados de praticar, entre 31 de outubro e 4 de novembro, racismo e apologia a crimes contra a vida.
A manifestação de ódio contra nordestinos foi desencadeada pela estudante de direito Mayara Petruso, 21 anos, na noite do dia 31/10, depois da vitória de Dilma Rousseff para a Presidência da República, nas eleições contra José Serra (PSDB). Ela mostrou-se revoltada com a derrota de seu candidato preferido e de uma forma preconceituosa e desinformada atribuiu a vitória de Dilma única e exclusivamente aos nordestinos e passou a postar mensagens preconceituosas e de ameaças contra os nordestinos no Twitter e no Facebook, só contra ela a Ong recebeu mais de 800 denúncias. No total a Ong recebeu 10 mil denúncias, muitas repetidas, filtrando chegaram a 1.037 perfis.
" Nordestisto não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado!", escreveu Mayara no Twitter. Já no Facebook: "Afunda Brasil. Dêem direito de voto pros nordestinos e afundem o país de quem trabalha pra sustentar os vagabundos que fazem filhos pra ganhar o bolsa 171”.
Logo a palavra xenofobia tornou-se uma das mais escritas no Twitter, muitos usuários do Twitter se manifestaram contra o preconceito e a incitação de violência de Mayara contra os nordestinos, mas houve também os que deram continuidade as ofensas e a apoiaram, xingando os nordestinos de estupradores, ladrões e assassinos. A hashtag #nodestisto - escrito incorretamente, como fez Mayara - tornou-se, até o meio dia da segunda-feira (1º), a terceira palavra mais comentada pelos usuários do Twitter segundo o Trendind Topics brasileiro.
O preconceito e a maldade nas frases impressionaram e provocaram uma reação imediata nos internautas nordestinos que passaram a responder as ofensas e a publicar os Tweets ofensivos e ameaçadores em outras páginas da internet, respondendo a altura e não aceitando a intolerância, os twitteiros ainda fizeram uma espécie de movimento contra Mayara e outros paulistas que responsabilizaram o Nordeste pelo resultado das eleições através de uma outra hashtag, o #orgulhodesernordestino, além de terem criado o perfil @nordestisto para ironizar as críticas feitas não só pela estudante como também por outros usuários das redes sociais.
Segundo especialistas as frases postadas por Mayara nas redes sociais Twitter e Facebook incorrem em pelo menos três crimes graves: racismo, discriminação e incentivo a violência.
O uso das ferramentas de comunicação podem elevar a punição para Mayara, segundo especialistas, quando alguém comete um crime de preconceito em ambiente privado essa pessoa está sujeita a uma pena determinada pelo Código Penal, mas quando o mesmo crime acontece em público, como aconteceu em duas redes sociais, o problema torna-se mais grave e a pena pode até dobrar, dependendo do entendimento do juíz.
Mayara Petruso, que se diz estudante de Direito e os seguidores que acham que os nordestinos são burros parecem não conhecer as leis de nosso país que coíbem a discriminação racial.
Const. Federal Lei Nº 7.716/89
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de 2 a 5 anos.
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.  Pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa.

Código Penal
Injúria
Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, etnia, religião ou origem:
Pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa.
Antonio Petruso, empresário paulista de 53 anos declarou que não tem a mesma opinião da filha e que tem muitos amigos nordestinos. 'Se ela errou, vai ter que pagar', disse. Mayara é fruto de uma relação extraconjugal de Antonio Petruso e mora com a mãe. Ele reconheceu a paternidade, custeia seus estudos mas diz não ter um bom relacionamento com ela apesar de se dar muito bem com as outras filhas que também não aceitam Mayara como irmã. “A gente se fala sempre discutindo. Tenho bom relacionamento com todas as minhas filhas, menos com ela”, afirma.
Este processo pode servir de exemplo para muitos que praticam preconceito na web e até agora não sofriam nenhuma punição. Xenofobia, preconceito é crime passivo de pena e quem o comete deve responder por ele, para que as manifestações de preconceito e ódio não se propague é necessário algum tipo de punição judicial.