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domingo, 26 de julho de 2009

Condutores envolvidos em acidentes graves terão de passar por reavaliação física,

Por: Riselda Morais
Está em vigor desde 1º de julho, a Resolução 300/08 do Contran, que trata da reavaliação das condições do condutor envolvido em acidente grave.
Em processo administrativo, aberto pelo Detran ou Ciretrans, que tem duração de aproximadamente 90 dias, O condutor envolvido em acidente grave será reavaliado nos aspectos físico, mental, psicológico e demais circunstâncias que revelem sua aptidão para continuar a conduzir veículos automotores.
Os procedimentos pelos quais o condutor envolvido em acidente considerado grave pela autoridade de trânsito deve passar são:
O Curso de reciclagem de condutores que pode ser feito gratuitamente na Divisão de Educação de Trânsito do Detran ou em entidades credenciadas, como auto-escola ou Centro de Formação de Condutor.
A Avaliação psicotécnica que é realizada no Setor de Psicologia só pode ser feita quando o condutor já estiver com a certificação do curso de reciclagem de condutores (inclui noções de primeiros socorros e direção defensiva) e comparecer ao Setor de CNH’s Apreendidas e Cassadas munido do documento que será anexado ao processo.
Se aprovado nesse processo o condutor é encaminhado a uma clínica médica credenciada pelo Detran para realizar exame de sanidade física e mental.
Se aprovado na avaliação psicotécnica e médica o condutor passará por avaliação teórica de Legislação de Trânsito que tem o mesmo conteúdo das avaliações para candidatos de primeira habilitação, realizado no mesmo ambiente.
Após aprovado na avaliação teórica, é marcado e realizado o exame prático de direção na categoria que possuía na época do acidente e se aprovado o condutor receberá a nova Carteira Nacional de Habilitação devidamente regularizada.
Na capital paulista, no primeiro semestre deste ano 94 condutores já foram submetidos ao processo de reavaliação, em todo o ano passado foram reavaliados 135 condutores.
Segundo o Detran/SP, a lei não estabelece o que é um acidente grave, razão pela qual esta definição está sujeira a critérios subjetivos de avaliação da Autoridade de Trânsito responsável pela análise dos fatos, ainda segundo o Detran o critério adotado para estabelecer o que é um acidente grave é a ocorrência de vítimas ou de danos potencialmente perigosos para a incolumidade pública.
Determina a Resolução 300, no caso dos condutores condenados que tiverem seus processos em transitado e julgado, que o Detran notifique o condutor a entregar sua habilitação em um prazo inferior a 48 horas. Caso ele não entregue, será realizado o bloqueio do documento no Registro Nacional de Carteira de Habilitação - Renach; a partir daí o Detran poderá entrar com uma ação de busca e apreensão ou apreender a CNH em uma blitz.
Assim que recebe a comunicação do envolvimento de um condutor em acidente grave, o Setor de CNH’s Apreendidas realiza as anotações pertinentes em prontuário e intima o condutor para o comparecimento ao Detran, onde o condutor é formalmente notificado da necessidade de apresentar defesa na instrução do processo administrativo. Apresentada a defesa, os argumentos do condutor são analisados no confronto com as informações previamente colhidas sobre as circunstâncias do acidente, para posterior relatório e decisão final. Se a defesa for acolhida, o processo é arquivado, caso contrário, o condutor tem sua CNH apreendida e é submetido aos exames reavaliatórios.
Se constatar-se que o acidente ocorreu devido a circunstâncias que ensejem suspensão do direito de dirigir, como a embriaguez ao volante, por exemplo, antes do inicio do cumprimento dos exames, o condutor cumpre suspensão do direito de dirigir, o prazo é determinado de acordo com a natureza do dispositivo legal violado.