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quinta-feira, 25 de junho de 2009

Anvisa fixa mudanças para propaganda de medicamentos


Já estão valendo as novas regras que disciplinam a propaganda, a publicidade e a promoção comercial de remédios no Brasil. A resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que trata do assunto (RDC 96/08) deu aos anunciantes e agências de publicidade seis meses para que se adequassem às exigências. Entre as principais mudanças está a restrição à participação de celebridades em propagandas de remédios.
A restrição se aplica a artistas, esportistas ou outros profissionais de notoriedade que sejam leigos em medicina e farmácia e vale para as propagandas de remédios que não precisam de prescrição médica.
Os famosos não poderão mais exibir seu nome, imagem ou voz recomendando o medicamento ou sugerindo o uso. A prática de distribuir brindes também sofreu restrições: de agora em diante serão permitidos apenas os institucionais (que trazem o nome do fabricante). A referência aos produtos, nos brindes, está proibida.
A resolução também atualiza as regras para a propaganda de medicamentos que precisam de prescrição médica e traz condições para a veiculação em eventos científicos e campanhas sociais, além de estabelecer critérios para a distribuição de amostras grátis. Para este último ponto, o prazo de adequação das empresas vai até dezembro deste ano.
A gerente geral de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda da Anvisa, Maria José Delgado Fagundes, explica que as regras vão proporcionar informações claras ao consumidor. "O objetivo é garantir que as informações veiculadas sejam corretas, equilibradas e acessíveis", disse.
Na opinião do procurador da República Fernando de Almeida Martins, a legislação é uma nova ferramenta de trabalho não só para a vigilância sanitária. "A resolução é um grande avanço porque caracteriza bem situações como a prática da publicidade abusiva. Sem dúvida, será um instrumento a mais para o trabalho dos órgãos de defesa do consumidor", afirmou.
Antes da publicação da resolução, o assunto foi discutido em consulta pública. Ao todo, foram recebidas 857 manifestações. O assunto também foi tema de reuniões e seminários com a sociedade, o governo e o setor regulado. Foram realizadas quatro audiências públicas, três delas no Congresso Nacional. Após a publicação, o aperfeiçoamento da resolução continuou sendo discutido na Câmara Setorial de Propaganda, composta por representantes de diversos segmentos da sociedade.
Outras regras
Informação
- Nas propagandas dirigidas ao público leigo, os termos técnicos devem ser escritos de forma que facilite a compreensão.
Propaganda disfarçada
- A resolução também proíbe usar, de forma não declaradamente publicitária, espaços em filmes, espetáculos teatrais e novelas para promover os medicamentos, além do uso imperativos, como "tome", "use", ou "experimente". A veiculação de propagandas indiretas que, sem citar o nome do produto, utilizem-se de símbolos ou designações também está proibida.
Advertência - As propagandas terão que trazer advertências sobre os princípios ativos. Propagandas de medicamentos que apresentem efeitos de sedação ou sonolência deverão trazer advertência que alerte para os perigos de se dirigir e operar máquinas.
Infantil - Ficam proibidas, na TV, propagandas ou publicidades de medicamentos em programas destinados a crianças.
Excessos - Fica vedado relacionar o uso do medicamento a excessos no álcool ou comida.
Preço - comparações de preço dirigidas aos consumidores só poderão ser feitas entre medicamentos intercambiáveis (medicamento de referência e genérico). A comparação deve ser feita entre os custos de tratamento ou, no caso de medicamentos de uso contínuo, entre as doses diárias definidas.
Amostras - A distribuição de amostras grátis de remédios que não precisam de receita continua proibida e a resolução traz uma nova proibição: distribuir amostras de vacinas. Amostras grátis de anticoncepcionais e medicamentos de uso contínuo passam a conter, obrigatoriamente, 100% do conteúdo da apresentação original. Já no caso dos antibióticos, a quantidade mínima deverá ser aquela suficiente para o tratamento de um paciente.
Para os demais medicamentos sob prescrição, continua a valer o mínimo de 50% do conteúdo original.